MP e Sanepar fazem acordo sobre taxa de lixo
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 04 de maio de 2009
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Menos de uma semana depois da discussão sobre a inclusão da taxa de lixo na conta de água ter voltado à pauta da Assembleia Legislativa, o Ministério Público (MP) anunciou que fez um acordo com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para acabar com a cobrança ''casada''. O MP informou que foi assinado um termo de ajustamento de conduta entre a instituição e a Sanepar. Pelo documento, fica proibida a cobrança das duas taxas (água e lixo) na mesma fatura. A cobrança ''dupla'', ainda segundo o documento, só poderá ser feita a partir de uma autorização prévia do consumidor.
Atualmente, 55 municípios no Estado (de um total de 399) recebem os recursos relativos à coleta de lixo a partir do pagamento da conta de água pelo consumidor. O MP alega, contudo, que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor proíbe a prática. A partir de 2010, a cobrança do lixo será feita via fatura do IPTU. O documento ainda estipula uma multa de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento do acordo.
Até 2010, a Sanepar deverá fazer campanhas de esclarecimento para a população, comunicando que a cobrança conjunta poderá ser bloqueada a qualquer momento pelos consumidores.
Segundo o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, o objetivo é que, numa eventual falta de pagamento da taxa de lixo, ''não se alcance, de forma ilegal, o corte no fornecimento de água, serviço considerado como essencial''. Já prefeituras que adotaram a cobrança conjunta alegam que o custo da cobrança é menor quando feito pela Sanepar, daí a resistência em separar as taxas.
Projeto de lei de teor semelhante ao acordo firmado entre o MP e a Sanepar já foi aprovado em primeiro turno de votações na Assembleia, mas o trâmite da proposta acabou sendo interrompido pelo presidente da Casa, Nelson Justus (DEM). Ele defende que a medida trará prejuízos aos cofres dos municípios e alegou que a proposta precisaria ''ser mais debatida''.


