O Ministério Público (MP) e o advogado de defesa do candidato a prefeito de Londrina Antonio Belinati (PSL), Adolfo Góis, protocolaram ontem no Fórum Eleitoral, recursos contra a decisão do juiz da 41 Zona Eleitoral, Jurandyr Reis Júnior, que confirmou a candidatura do ex-prefeito nas eleições de 3 de outubro. Os recursos serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
No dia 10, o juiz indeferiu a ação de impugnação do registro da candidatura de Belinati de autoria do promotor da 41 Zona Eleitoral de Londrina, Miguel Sogaiar. Na ação o Ministério Público (MP) argumentou a nulidade da filiação do ex-prefeito ao PSL, no dia 17 de julho de 2003, enquanto cumpria os três anos de inelegibilidade decorrentes da cassação do seu mandato, em junho de 2000. O MP sustenta que o artigo 16 da lei 9.096/95 prevê que ''só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo dos seus direitos políticos''. ''A filiação de Antonio Belinati ao PSL não tem validade porque àquela época ele era inelegível em decorrência da cassação do seu mandato e, se ele só poderia filiar-se a partido político a partir de janeiro de 2001, não poderia, um ano antes das próximas eleições, estar regularmente inscrito no partido. Por isso, carece de regular filiação partidária, condição de elegibilidade que é constitucionalmente exigida'', diz parte do recurso do MP.
No recurso ajuizado pela defesa de Belinati, é solicitada a extinção da ação de impugnação do registro da candidatura. ''Não poderia na mesma ação, ser impugnado o registro da candidatura, sem que antes houvesse sido declarada, com trânsito em julgado, na Justiça Comum, a nulidade da filiação partidária do ora recorrente. Assim, pela impossibilidade jurídica do pedido, deveria a ação de impugnação ter sido extinta sem julgamento de mérito'', diz o recurso. O TRE tem até o dia 4 de setembro para julgar os recursos.

mockup