Collor: oposição de BrindeiroO Ministério Público deu parecer contrário à tentativa do ex-presidente Fernando Collor de recuperar os direitos políticos e disputar eleições antes do ano 2000. No parecer encaminhado ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, afirma que Collor não tem ‘‘nenhuma razão’’ nos argumentos em que pede a nulidade do impeachment votado pelo Senado em 1992 que o afastou da vida política. Brindeiro sugere o ‘‘não conhecimento’’ da petição do ex-presidente. O parecer do Ministério Público foi solicitado pelo ministro relator do processo, Néri da Silveira. Cabe agora a ele decidir se acompanha a opinião do procurador, se limita a comunicar o fato a seus colegas, ou se coloca a ação em votação.
‘‘Preliminarmente, não merece ser conhecida a arguição’’, afirma Brindeiro no parecer. Ele lembra que o STF adotou a jurisprudência de não considerar auto-aplicável o artigo da Constituição que atribui ao tribunal competência para decidir sobre o descumprimento de preceito constitucional porque a matéria ainda não foi regulamentada pelo Congresso. O procurador contesta ainda a alegação do ex-presidente de que a sua renúncia deveria ter paralisado o processo de impeachment. ‘‘Houve uma decisão correta daquela Casa do Congresso sob a presidência do então presidente do STF, ministro Sydney Sanches’’.
Há cerca de dois meses, parlamentares que ainda se mantêm fiéis a Collor entregaram ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), uma proposta de iniciativa popular pedindo o retorno do ex-presidente à vida política. Eles alegavam que haviam obtido mais de um milhão de assinaturas e que, portanto, cumpriam a exigência constitucional com relação ao total de pessoas que apoiavam a medida. A Secretaria-Geral da Câmara constatou que o documento não atendia a essas especificações, já que vários ‘‘colloridos’’ haviam assinado mais de uma vez com nomes diferentes. Também foi constatou que certas páginas foram copiadas e numeradas de forma diferente. A ação foi arquivada.

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