MP diz que radares de Curitiba devem ser desligados
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sábado, 07 de novembro de 2009
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Os 110 radares de fiscalização eletrônica de velocidade e 25 lombadas eletrônicas de Curitiba poderão ser desligados a qualquer momento. A opinião é do promotor de Justiça Paulo Ovídio dos Santos Lima, da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público. Na última terça-feira o Tribunal de Justiça acatou o pedido do promotor de suspender liminarmente o contrato da Prefeitura de Curitiba com a empresa Consilux Consultoria relativo à operação dos radares da cidade.
O desligamento dos radares deveria acontecer a partir do momento que a Urbanização de Curitiba (Urbs) - que é responsável pelo serviço - for notificada da decisão do TJ. Ontem a empresa informou que ainda não recebeu a notificação e que não vai comentar o assunto até que seu departamento jurídico possa analisar o despacho do tribunal.
Para o Ministério Público (MP), a prorrogação do contrato com a Consilux - que é de 2004 - por meio de aditivos é irregular uma vez que a prestação do serviço já ultrapassou o limite legal, que é de 60 meses. Na ação, o MP pede a suspensão desde 1º de abril de 2009, quando a extenção do contrato teria se tornado ilegal.
A ação contra a Urbs e a Consilux é de autoria do Ministério Público (MP) estadual que considerou ilegal a prorrogação do contrato com a empresa por mais doze meses depois de 1º de abril, quando a prestação de serviços ultrapassou o limite legal estipulado em lei, que é de 60 meses. Por enquanto, a decisão do TJ tem caráter liminar uma vez que o mérito do processo ainda não foi julgado.
Em nota à imprensa, o MP informou que no entendimento da Promotoria de Justiça, a situação das multas aplicadas no período da tramitação do processo deverá ser regulada pelo Poder Judiciário quando da decisão final da ação. Portanto, as multas aplicadas até a notificação da Urbs quanto à decisão liminar, a princípio, continuam valendo.
Na última quinta-feira o prefeito Beto Richa declarou, em entrevista à FOLHA, que foi surpreendido pela decisão e quem ainda não sabe como ficará a situação dos radares. A ação do MP contra a Urbs e a Consilux tramita na Justiça desde abril de 2009. O pedido liminar de suspensão do contrato havia sido negado em primeira instância. A promotoria recorreu, então, ao TJ, que acatou o recurso.
A desembargadora Regina Afonso Portes, que foi relatora do caso, apontou que a situação emergencial alegada pela Urbs na prorrogação do contrato não se verificou. A alegada inviabilidade do término do processo licitatório não importa em fato extraordinário, pois desde a contratação entre as agravadas, em 2004, a Urbs tinha pleno conhecimento da necessidade de abertura de novo certame, defendeu.


