Porto Alegre - O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul decidiu disciplinar a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal. A resolução, assinada pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Roberto Bandeira Pereira, foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado, e atende sugestão feita pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) para todos os Estados.
A regulamentação estabelece a necessidade de formalização das investigações por portarias, que também devem informar a definição do objeto da investigação, o prazo para sua conclusão, garantias do investigado, testemunhas e defesa e o procedimento do arquivamento.
''Estamos instituindo um regramento com a possibilidade de intervenção do próprio investigado nas investigações, postulando diligências com acesso aos advogados dos implicados e com a possibilidade de coibir a prática eventual de excessos'', observou Pereira, garantindo que o ato não inova, ''porque o que está na resolução já existe no sistema legal''.
O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul ressaltou que foi traduzida na resolução ''uma realidade que já existe no Estado, que é um profundo respeito aos policiais, advogados e aos preceitos constitucionais''.

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