O Ministério Público (MP) deverá pedir na justiça a nulidade da lei municipal 9944 de 26/5/2006, por infração ao princípio constitucional da impessoalidade. Segundo o promotor Renato de Lima Castro, há indícios de que a lei tenha sido feita para beneficiar a Boate Shirogohan (Zona Leste). O estabelecimento, que oferece serviços eróticos, queria legalizar o funcionamento de um motel - o que feria legislação em vigor que obrigava distância de 3,5 km em relação a bairros residenciais. De acordo com ele, em situações semelhantes ''a Promotoria do Patrimônio Público já ingressou com Ações Civis Públicas pleiteando a invalidade de ato normativo de efeito concreto''. O promotor explicou que esse conceito jurídico engloba ''toda lei que venha a regular uma situação específica (...) para beneficiar uma pessoa''. Nos casos anteriores citados por Lima Castro, a justiça concedeu a invalidação das leis por medidas liminares.
O proprietário da Shirogohan, Claudiomar Medeiros, foi interrogado ontem pelo Gaeco, mas se negou a comentar o teor das declarações à imprensa. Durante os quase 90 minutos em que falou aos promotores, o empresário esteve acompanhado do advogado Antônio Amaral.
O promotor também não quis divulgar o conteúdo do depoimento, mas afirmou que Medeiros não fez uso do direito de permanecer em silêncio e respondeu aos questionamentos que lhe foram feitos. ''Ele prestou informações de certa forma relevantes (...) e os elementos vão ser analisados com outros fatos que nós temos.'' (Fábio Cavazotti/Reportagem Local)

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