O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) expediu uma Recomendação Administrativa determinando que o prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), devolva integralmente pelo menos R$ 13,38 milhões ao FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente) utilizados no custeio de despesas de outras áreas da administração pública. Após análise de documentos, a promotora de Justiça da área ambiental e urbanismo, Révia de Luna, concluiu que houve desvio de finalidade e entre outras determinações, estipulou um prazo de 30 dias para que o dinheiro volte ao fundo municipal. Caso isso não ocorra, a questão será judicializada.

O dinheiro estava em três contas, duas do FMMA e uma do ICMS Ecológico, e foi retirado sem a expressa anuência do Consemma (Conselho Municipal do Meio Ambiente), contrariando a legislação municipal. Em setembro de 2025, o Executivo publicou decretos que previam a utilização dos recursos, ignorando as características jurídicas do fundo municipal. Os decretos foram fundamentados em despacho administrativo assinado em 14 de novembro de 2025 pelos chefes das pastas da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Tecnologia, do Governo e pelo Controlador Geral do Município.

Sob a justificativa de abertura de crédito adicional suplementar, constatou o MP, o município apropriou-se de R$ 20.822.642,29, oriundos do ICMS Ecológico e do FMMA. O cruzamento dos extratos bancários com o Relatório de Despesas por Categoria indicou que a maior parte dos pagamentos estava vinculada ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação, em despesas sem qualquer relação com o meio ambiente. Mas também fora identificados pagamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Procuradoria Geral do Município.

O FMMA é um fundo especial que recebe dotações do município, do Estado, da União e do MP e as receitas são carimbadas, ou seja, só podem ser utilizadas para fins ambientais. A promotora explicou que além de o dinheiro do fundo não poder ser considerado superávit, a decisão não passou pelo Consemma. “O Consemma, que é o órgão deliberativo das despesas do fundo, sequer foi consultado e nem o Ministério Público.”

A irregularidade foi denunciada pelo Consemma ao MP no último dia 6 de maio. Questionado, o prefeito justificou a retirada dos recursos com base na EC (Emenda Constitucional) nº 136/2025. Segundo Amaral, a norma jurídica possibilitou a desvinculação do superávit do fundo ambiental para uso em áreas prioritárias.

No entanto, ressaltou Luna, no parágrafo segundo da EC há uma vedação expressa ao uso das verbas transferidas de um ente para outro. “Por qualquer lado que se olhe, é inconstitucional, esse ato do poder público.” Dos mais de R$ 20 milhões autorizados como crédito adicional suplementar, pouco mais de R$ 13 milhões foram gastos.

Luna entendeu que houve uma interpretação equivocada da EC nº 136/2025 pela administração municipal. “Todo ato administrativo tem uma série de requisitos sobre a ótica do direito administrativo para ser editado. Não pode haver um ato do poder público contrário à lei. Então, nós entendemos que tanto o objeto quanto a motivação, são ilícitos e por serem inconstitucionais, devem ser revogados.”

A Recomendação Administrativa foi encaminhada nesta segunda-feira (29) ao prefeito. Entre as determinações, está a devolução integral de pelo menos R$ 13,38 milhões às contas do FMMA e do ICMS Ecológico em um prazo de 30 dias, acrescidos de juros de 1% ao mês, contados da data de cada liquidação irregular de despesa.

A promotora também determinou que seja declarada a nulidade dos decretos que criaram o crédito adicional suplementar, que a administração municipal se abstenha de editar novos atos administrativos para uso de recursos do FMMA em finalidades distintas do que prevê a legislação e a apresentação de relatório “completo e transparente” sobre toda a movimentação de recursos do FMMA entre novembro de 2025 e março de 2026, incluindo extratos bancários, notas de empenho, ordens de pagamento e documentos de liquidação. Todos os documentos devem ser disponibilizados no Portal da Transparência do município e o plano de ressarcimento dos valores utilizados indevidamente deve ser aprovado pelo Consemma.

Se o município não acatar todas as determinações da Recomendação Administrativa, a promotora deverá judicializar o caso. “Do dia 6 de maio até agora, foi um período de levantamento de dados, de estudo, para nós termos um trabalho coeso. Se não for possível a devolução (do dinheiro), tenho que judicializar porque é a minha função.”

RESPOSTA

A Prefeitura de Londrina confirmou o recebimento do documento encaminhado pelo MP e, por meio de sua assessoria de comunicação, reiterou que o processo de desvinculação do superávit financeiro e a posterior aplicação tiveram embasamento legal e técnico e voltou a citar a EC nº 136/2025.

Quanto às recomendações, disse o município, em razão do caráter técnico será necessária uma avaliação das áreas envolvidas para manifestação formal, o que ainda não aconteceu.

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