A Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público de Londrina ingressou ação civil pública de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores, Orlando Bonilha (PL), e o recém-exonerado controlador da Casa, José Alfredo de Paula Júnior. A iniciativa denuncia acumulação indevida de cargo e salários, já que Paula Júnior é também conselheiro remunerado do Conselho Municipal de Contribuintes; é pedido ainda ressarcimento de R$ 18.855,51 ao erário. A juíza da 9ª Vara Cível, Cristiane Tereza Willy Ferrari, já concedeu liminar suspendendo o pagamento a Paula Junior.
  Na ação – a segunda citando Bonilha, em menos de um mês –, os promotores Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli denunciam ilegalidade e inconstituicionalidade na acumulação de dois cargos públicos remunerados ‘‘que importa em enriquecimento ilícito’’, por parte de Paula Júnior, e na nomeação dele por parte de Bonilha, o qual, conforme os autos, sabia que o contador exercia função pública anterior à nomeação para a controladoria.
  Conforme o documento, o vereador convidou Paula Júnior a compor o Conselho em setembro de 2004, na condição de representante da Casa. Ali, teria de julgar, em grau de recurso, os procedimentos administrativos fiscais em tramitação no município, mediante vencimentos mensais de R$ 866,58. O contador assumiu o posto em janeiro de 2005, com mandato de um ano, ‘‘sendo reconduzido pelo requerido Orlando Bonilha para o exercício de 2006’’. Em dezembro do ano passado, veio a indicação do palamentar para que ele assumisse a controladoria do Legislativo, em regime de comissão. A acumulação foi denunciada pelo Ministério Público, para o qual a prática afronta o artigo 37 da Constituição Federal, inciso XVI, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, e restrito a setores como educação e saúde.
  Além da condenação por improbidade, que implica em sanções como a perda temporária dos direitos políticos e a inelegibilidade dos citados, o MP calculou os mais de R$ 18 mil a serem devolvidos partir dos salários pagos ao controlador dos meses de janeiro a abril deste ano, corrigidos.
  A juíza da 9ª Vara aceitou o pedido de liminar pela suspensão do pagamento dos salários a Paula Júnior, o que só vai vigorar, na prática, se ele voltar ao cargo por força de decisão judicial. Exonerado em função de outra ação – a que contestava comissionados técnicos na Casa –, ele aguarda recurso da Câmara no Tribunal de Justiça (TJ). ‘‘A cumulação de cargos e vencimentos, a princípio indevida (...) está sumariamente demonstrada no caso sub judice’’, diz a juíza, que justifica a cessão da liminar: ‘‘Para evitar o popularmente conhecido ‘apadrinhamento’ e situações até mais graves, inclusive de desvio de vencimentos’’.
  Bonilha disse que ainda não foi notificado e afirmou ter consultado a assessoria jurídica antes de nomear Paula Júnior. ‘‘Ajo dentro da legalidade e da constituciona-lidade’’, argumentou.

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