MP denuncia procurador e ex-assessor por improbidade
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segunda-feira, 26 de junho de 2006
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O procurador jurídico da Prefeitura de Londrina, Mauro Yamamoto, e o seu ex-assessor, Gustavo Munhoz, são réus em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e em uma denúncia criminal por falsidade ideológica.
As ações, ajuizadas pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público no dia 14, denunciam supostos danos ao erário municipal. ''O requerido Mauro Yamamoto, além de indicar uma pessoa de seu escritório particular para ocupar um cargo em comissão no município de Londrina, sem as amarras tradicionais de acesso ao cargo público por intermédio de concurso, permitiu que o requerido Gustavo Munhoz, seu assessor direto, se ausentasse em inúmeras tardes (horário de expediente da Procuradoria Municipal) para fazer audiências particulares em favor de seu escritório de advocacia, atestando no Cartão Ponto do Município de Londrina informações ideologicamente falsas, que afirmavam que Gustavo Munhoz, em determinados dias e horários, encontrava-se na Procuradoria Geral do Município no desempenho da função pública quando, em verdade, encontrava-se na Justiça do Trabalho, representando os interesses do escritório de advocacia de Mauro Yamamoto (e, por via de consequência, os interesses particulares de Mauro Yamamoto)'', diz trecho da ação civil.
Conforme a ação, Munhoz teria participado de 79 audiências no período da tarde horário de expediente na Prefeitura entre fevereiro de 2005 e maio de 2006. De acordo com os promotores Renato de Lima Castro e Leila Schimit Voltarelli, os fatos estão ''em dissonância com os princípios da moralidade, impessoalidade e lealdade às instituições''.
O Ministério Público (MP) ainda relata nas duas ações, que os réus teriam assinado os cartões ponto de Munhoz com horários em que ele teria feito as audiências para o escritório de Yamamoto. ''Não bastasse este comportamento ímprobo, soma-se outro de igual importância e desvalor, perpetrado pelos requeridos (crime de falsidade ideológica), fizeram inserir (por 79 vezes) em documentos públicos (Cartão Ponto do Município de Londrina) informação ideologicamente falsa, consistente na aposição de dia e período trabalhado na Procuradoria Geral do Município, quando em verdade, no mesmo dia e horário, encontrava-se na Justiça do Trabalho, fazendo audiências para o escritório Advogados Yamamoto.''
A ação civil pública pede o ressarcimento dos vencimentos pagos pelo município a Munhoz no período em que ele teria feito as audiências para Yamamoto. ''O dano ao erário é manifesto, já que o requerido Gustavo Munhoz recebia dos cofres públicos para desempenhar atividades advocatícias ligadas ao ente público e não para defender interesses econômicos buscados pelo escritório de advocacia Addvogados Yamamoto.'' A ação penal pede condenação de ambos pelo crime de falsidade ideológica, que no Código Penal, é previsto com pena de 1 a 5 anos de reclusão.


