O prefeito de Cascavel, Salazar Barreiros (PPB), está sendo denunciado pelo Ministério Público (MP) pelo recebimento de diárias supostamente ilegais durante seu primeiro mandato (89-92), em viagens que fez pelo Brasil e exterior – incluindo uma audiência no Vaticano com o papa João Paulo II, do qual recebeu ‘‘bênção especial’’. A denúncia, feita pelo MP ao Tribunal de Justiça (TJ), teve origem em ‘‘pedido de providências’’ apresentado pelo vereador Aderbal Mello (PT), que anteontem formalizou outro pedido, referente a salários recebidos pelo prefeito com reajustes supostamente ilegais.
No processo que está no TJ, os denunciantes são os promotores Reginaldo Pereira e Margarete Ferreira, de Curitiba. Entre maio e junho de 91, tirou 20 dias de licença para viajar à Europa, por motivos particulares, pagando as despesas. No entanto, uma certidão da prefeitura, obtida por Aderbal Mello, indica que o prefeito recebeu integralmente vencimentos e verba de representação, o que caracterizaria crimes de responsabilidade.
Pela certidão, nos quatro anos de seu primeiro mandato, o prefeito teria recebido diárias equivalentes a 762 salários mínimos (atualmente, o total de R$ 115.062). Para cada dia em viagem, a remuneração extra é de dois mínimos, o que indica 381 dias viajados (mais de 1/4 do tempo do mandato). Além disto, haveria a irregularidade de os pagamentos terem ocorrido com base em resolução da Câmara, de 90, já com o mandato em curso, quando a resolução só teria validade no mandato seguinte.
O pedido de providências em relação às diárias havia sido feito em maio de 96. Os promotores locais requereram inquérito à Polícia Civil, que demorou 3 anos para concluí-lo, o que provocou contestações do MP, inclusive com queixa à sua procuradoria estadual. Por isso, só agora o processo avança na esfera judicial, aguardando-se o pronunciamento do TJ. Já o novo pedido de providências, apresentado ao promotor Carlos Choinski, refere-se a supostas irregularidades nos salários de Salazar Barreiros em seu atual mandato. Mensalmente, o salário é de R$ 4.752 (mais subsídio de R$ 2.376).
A lei municipal estabelece que a remuneração não pode exceder 28 vezes o menor salário pago pelo município – pelo último mínimo pago (R$ 136), a remuneração de Salazar teria sido excedida mensalmente em R$ 1.660. Até agora, a soma recebida indevidamente seria de R$ 56,7 mil. A assessoria do prefeito transmitiu sua versão para a denúncia do MP e o novo pedido de providências: ele mostrará que nada há de irregular ‘‘no momento oportuno, caso a Justiça acate a denúncia’’; o assunto ganha destaque ‘‘estranhamente em ano de eleição’’; em seu primeiro mandado, as viagens resultaram ‘‘em 122 convênios para obras e programas’’.
Ontem, tornou-se conhecida mais uma ação do MP no TJ contra o prefeito, através de um pedido a promotores locais para que sejam ouvidas testemunhas. Trata-se da venda de uma camionete feita por Salazar Barreiros a uma garagem de propriedade de seu cunhado José Edson Bento. A venda teria ocorrido em 20 de junho de 91, e no dia seguinte a camionete teria sido comprada pela prefeitura, pelo equivalente a US$ 8,2 mil, o que teria caracterizado superfaturamento de preços da época.

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