MP denuncia prefeito de Barbosa Ferraz
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sexta-feira, 03 de julho de 2009
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O prefeito de Barbosa Ferraz (74 km a leste de Campo Mourão), Mário Cesar Lopes de Carvalho (PMDB), é alvo de duas ações civis públicas por improbidade administrativa movidas pela Promotoria de Justiça da Comarca. Carvalho foi denunciado à Justiça por manter empregada na prefeitura a esposa de um vereador, no que pode caracterizar nepotismo cruzado e por supostamente não cooperar com atuação do Ministério Público (MP).
Segundo a Promotoria, o prefeito manteria em cargo comissionado Solange Aparecida Seguraço, esposa do vereador Carlos Angeli (PMDB). Ela desempenharia função de ''secretária pessoal'' na prefeitura, exercendo atividades de telefonista e de atendimento ao público.
O prefeito alega que Solange ocupa cargo com status de secretaria, o que tornaria legal sua permanência no cargo. ''Ela é secretária de gabinete, um cargo político. Já há um entendimento consolidado no Supremo (Tribunal Federal) de que isso está dentro da lei'', explica ele.
Carvalho afirma que está ''se sentindo perseguido''. ''Estamos dentro da lei. Se não atendemos a recomendação do MP foi porque não há ilegalidade nenhuma'', diz.
A promotoria já move uma ação na Justiça contra a prefeitura exigindo a demissão de Solange. ''O certo seria o promotor aguardar o julgamento do mérito da ação para depois propor a de improbidade. Dessa forma não está certo'', alega o prefeito.
Outra ação da promotoria acusa Carvalho de, deliberadamente, criar entraves para a atuação do Ministério Público e prejudicar o andamento de investigações que tratam de práticas contra o patrimônio. Se for condenado, o prefeito pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e ser sujeito ao pagamento de multas.
O prefeito de Barbosa Ferraz já foi condenado pela Justiça por improbidade em março deste ano por ter pago uma dívida pessoal de R$ 250 com dinheiro público. Ele terá que ressarcir os danos aos cofres públicos e pagar multa de duas vezes o último vencimento como prefeito, o que corresponde a R$ 24 mil.


