O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público ofereceu denúncia contra o prefeito de Arapongas, José Bisca (PFL), e outros três assessores, aplicação indevida de recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Citando a lei federal nº 9.424, de 96, o despacho do Ministério Público enfatiza que o município tem a obrigação de manter e movimentar os recursos do Fundef em uma conta vinculada no Banco do Brasil. A conta, conforme o documento, chegou a ser aberta, mas os recursos ali depositados eram transferidos para outras contas da Prefeitura de Arapongas.
Além do prefeito, também foram citados Geraldo Nakajima (responsável pela tesouraria), Juarez Pereira Vieira (responsável pela contabilidade) e Eduardo Alberto Fernandes (então secretário de Administração e Finanças). O MP justifica que Bisca e seus assessores não atenderam ao dispositivo da lei que criou o Fundef. Em seu artigo 2º, a lei diz o seguinte: ‘‘Os recursos do Fundo serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério’’. Para provar o desvio da aplicação dos recursos, o documento do Ministério cita a compra de gêneros alimentícios, caixas de ovos de páscoa, café, entre outros produtos.
O prefeito José Bisca disse ter provas suficientes para comprovar que não houve má-fé. ‘‘Era uma nova lei e não tínhamos à época informações suficientes. Gostaria de saber dos 399 municípios do Paraná quantos movimentaram uma conta específica do Fundef’’, questionou. Para o prefeito, pode ter havido erro contábil, mas ‘‘jamais prejuízo ao recurso do Fundef.’’ ‘‘Até porque, em Arapongas, temos investido em educação muito acima do exigido pela lei. Tanto que estamos criando o Estatuto do Magistério, uma antiga reivindicação da categoria’’, concluiu.

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