MP denuncia Nedson por improbidade administrativa
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sexta-feira, 10 de março de 2006
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O prefeito Nedson Micheleti (PT) está sendo acusado de fazer promoção pessoal com recursos públicos. Ele foi citado em uma ação por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, no último dia 8.
Conforme a ação, o prefeito teria determinado, no início da administração (29 de setembro de 2001) ''a contratação de serviços de impressão gráfica para publicação de 50 mil exemplares de jornal com suposta finalidade de divulgar atos do Executivo'', intitulado ''Londrina no rumo certo''. Os jornais teriam custado R$ 6,3 mil e foram distribuídos em outubro do mesmo ano.
A ação ainda relata que os exemplares teriam sido distribuídos pelo próprio prefeito. Foi anexada à ação uma foto divulgada na imprensa em que aparece ''Nedson no Terminal Central de Ônibus de Londrina, distribuindo os exemplares de sua 'prestação de contas'''. ''As oito páginas do jornal exaltavam a eficiência e o começo da nova administração'', relatam na ação os promotores Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro. ''A publicação do referido jornal às expensas do município, associando o nome, a imagem do prefeito às suas realizações como administrador público, consubstancia flagrante ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, e sobretudo ao preceito contido no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, caracterizando ato de improbidade administrativa'', diz trecho da ação.
Além da suposta afronta aos princípios da administração pública, os promotores ainda consideram que o prefeito teria enriquecido ilicitamente ao utilizar recursos públicos para ''marketing pessoal''. ''A inserção do nome do requerido (Nedson) e de sua administração no jornal 'Londrina no rumo certo', personaliza a publicidade. Utiliza a máquina pública de forma promocional. (...) Agindo assim, não há que se falar em características informativas e educativas, mas sim em realização de promoção pessoal às custas do erário municipal. Nedson, com esta publicação pessoal, enriqueceu-se ilicitamente em prejuízo do erário municipal, no importe de R$ 6,3 mil, que atualizado chega a R$ 9,6 mil. Se a intenção do requerido era o marketing pessoal, devia tê-lo feito às suas próprias expensas, e não com o dinheiro do povo londrinense'', concluem.
O Ministério Público (MP) solicitou que a Justiça indisponibilizasse liminarmente os bens do prefeito até o valor da ação, R$ 9,6 mil. O juiz substituto da 10 Vara Cível, Jamil Riechi Filho, determinou no dia 9 a notificação de Nedson para que apresente defesa. Somente depois deverá analisar o pedido de liminar.
Através da assessoria de imprensa da Prefeitura, Nedson disse que ainda não tinha conhecimento oficial da ação e que somente irá se manifestar após a notificação.
A lei de improbidade administrativa prevê sanções que vão desde a perda da função até suspensão dos direitos políticos.


