MP denuncia ex-prefeito de Ibiporã
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quarta-feira, 29 de abril de 1998
Patrícia Zanin 
O Ministério Público (MP), através do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público, ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Ibiporã, Dorival Martins (PMDB), e outros cinco servidores da prefeitura. O MP entendeu que houve simulação em uma licitação feita pela prefeitura em 1995 para contratação de serviços de uma assessoria financeira. O Tribunal de Justiça ainda não analisou se acata ou não a denúncia, o que deve ser feito em maio.
A denúncia de simulação de licitação foi investigada pela Câmara em abril de 1996, quando foi criada uma Comissão Especial de Inquérito (CEI). O relatório da CEI, arquivado pelos vereadores, concluiu que houve indícios de irregularidades no processo.
Para nossa surpresa, o Ministério Público ofereceu a denúncia, mas estamos tranquilos porque temos convicção que não houve dolo nem prejuízo aos cofres públicos, disse ontem o ex-prefeito à Folha. Em setembro de 95, ele fez um empréstimo de R$ 350 mil no Banco Interunion, de São Paulo, para pagamento de funcionários e fornecedores.
Para garantir o empréstimo, a prefeitura contratou a empresa Finbank Factoring Fomento Comercial e Industrial Ltda., também de São Paulo, para intermediar o repasse. A Finbank cobrou R$ 29,7 mil do município. O valor pago corresponde a 3,5% do total do empréstimo, relativos à abertura de taxa de crédito e 5% de honorários na prestação de serviços.
A CEI concluiu que a prefeitura não precisaria ter contratado a empresa para intermediar o empréstimo, feito na modalidade ARO (Antecipação de Receita Orçamentária) e apontou falhas na licitação para a escolha das empresas participantes do processo. Das cartas convites enviadas a duas firmas, preços e especificações foram preenchidos com a mesma máquina de datilografia, comprovado através de perícia, sustentou, na época, o vereador Pedro Luiz Chimentão (PPB). Ele fazia oposição a Martins e é uma das testemunhas do MP no processo.
O ex-prefeito disse que uma das alegações de sua defesa, pelo advogado René Dotti, será a de que não havia necessidade de processo licitatório para contratação da empresa. Está no artigo 13 da lei 8.666, que trata das licitações: é inexigível licitação para contratação de assessoria ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias. Bastava a contratação direta, mas fizemos para demonstrar a lisura do processo e acabamos criando todo esse desgaste, reclama.


