MP denuncia CMTU e empresa de capina
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sexta-feira, 27 de julho de 2007
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
A execução dos serviços de capina e roçagem de áreas verdes e de limpeza e conservação do patrimônio de Londrina, mas de forma supostamente irregular, é alvo de uma ação civil pública ingressada semana passada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Os promotores Renato de Lima Castro e Jorge Barreto da Costa denunciaram a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e a empresa Visatec Construções e Empreendimentos Ltda. em função de um aditivo contratual que teria lesado o erário municipal em quase R$ 1 milhão.
A ação questiona o segundo Termo Aditivo firmado entre a CMTU e a Visatec em 24 de fevereiro de 2006. A medida alterou o contrato firmado em 2002, ao preço inicial de R$ 221.225 mensais, voltado à prestação de serviços de áreas em todas as regiões da cidade. Aditivado pela primeira vez em maio de 2005, sob o argumento de ampliação do metro quadrado atendido, o repasse saltou para R$ 263.345. Com o segundo Termo, esse número passou para R$ 317.779 ao mês. Conforme o MP, gestores e ex-gestores da CMTU teriam utilizado o mecanismo para favorecer a Visatec, uma vez que as áreas contempladas pelo Termo Aditivo 02/06 seriam ''estranhas ao objeto'' delimitado no contrato original.
A ação denuncia por supostos atos de improbidade o ex-presidente da CMTU, Gabriel Ribeiro de Campos - atual presidente da Sercomtel -, o então assessor jurídico, Marcelo Baldassare Cortez, e os diretores à época do Termo, Antonio Carlos Kasprovicz (Administrativo-Financeiro) e Fabio Reali (de Operações), além do empresário Faiçal Jannani Junior e a empresa em que é sócio-gerente, a Visatec.
Os promotores argumentam que a assinatura do termo afrontou tanto a Lei de Licitações quanto os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e lealdade à instituição pública. Eles alegam que as alterações promovidas pelos requeridos na ação ''favoreceram indevidamente a empresa Visatec, por aditivarem áreas absolutamente estranhas ao objeto contratado, e porque grande parte da área acrescida no Aditivo Contratual foi considerada em duplicidade para justificar os 25% de acréscimo da área pública sobre a qual se realizaria a prestação de serviços de capina e roçagem''.
Na ação, o MP destacou a ''pluralidade de ofertas que a promoção de licitação'' propiciaria e avaliou como ''imoral considerar 31 áreas em duplicidade (constantes da região Sul 02 e Sul 03) para justificar o acréscimo da área pública em seu grau máximo (25%)''. Seria necessário, defenderam os promotores, a realização de novo certame para contemplar o serviço aditivado - 3,125 milhões de metros quadrados, contra os 2,5 milhões do contrato inicial -, uma vez que, afirmam, ''para justificar o acréscimo da área aditivada, repetiu-se 31 locais nas denominadas áreas Sul 02 e Sul 03 do Aditivo Contratual n.º 02/06''.
Além da condenação por improbidade, a ação pede ressarcimento solidário de R$ 870 mil aos cofres municipais, e, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de todos os citados, no valor do aditivo, R$ 1.306 milhão, e a suspensão dos pagamentos referentes ao acréscimo de área, no valor de R$ 54.434,78 mensais. A ação tramita na 2 Vara Cível.


