MP defende varas especializadas para aplicar lei
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sábado, 02 de junho de 2007
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Em linha semelhante a do promotor Mateus Bertoncini, a coordenadora administrativa das promotorias de Londrina e do grupo de estudos ''Promotor Santa Rita'', Leila Schimidt Voltarelli, também defende uma série de medidas à parte da Lei de Improbidade Administrativa como forma de garantir a efetividade na aplicação do instrumento jurídico.
Na avaliação da promotora - que, em Londrina, atua na Defesa do Patrimônio Público, com o promotor Renato de Lima Castro -, a especialização das matérias analisadas pelo Ministério Público (MP), nos últimos anos, proporcionou maior dinamismo na tramitação dos processos. Só em Londrina, por exemplo, são 28 promotores atuando em frentes aparentemente tão distintas quanto à defesa do consumidor e à investigação criminal (no caso, a PIC); ou quanto à defesa dos direitos de crianças, adolescentes e idosos e a do meio ambiente.
Entretanto, a coordenadora regional explica que seriam necessários mecanismos judiciais que garantissem maior agilidade no acompanhamento e julgamento dessas ações. ''Uma das alternativas para que pudéssemos realmente ter respostas mais ágeis às ações seria a criação de varas especializadas, além de mecanismos de priorização desses processos, a exemplo do que já é feito hoje dentro do próprio MP'', disse a promotora, que complementa: ''Mas isso precisaria ser feito também em instâncias superiores, por meio de câmaras especializadas na análise específica de ações relacionadas a atos de improbidade. Se elas ficam naquele contexto gigantesco de ações, é muito difícil conseguirmos atender as expectativas sociais à espera de resultados'', constata.
Conforme a promotora, outro entrave à aplicabilidade têm sido as recentes alterações legislativas à lei 8.429/92, como as que possibilitaram a defesa preliminar ou juízo de prelibação - ou seja, o exame de admissibilidade antes do juízo do mérito da ação.
''Isso tem feito com que o trâmite desse tipo de ação seja muito mais demorado. Em um processo normal, sem essa defesa preliminar, a discussão do fato e todas as matérias relativas à defesa dos requeridos ficam condensadas em um só momento processual. Com essa subdivisão, são dois momentos. Resultado: em Londrina, por exemplo, ações de improbidade com 20 ou 30 pessoas figurantes no pólo passivo levam até quatro anos para vencer essa fase preambular. Esse é sem dúvida um problema grande na aplicação da lei e no alcance de resultados concretos quanto à responsabilização dos agentes'', define a promotora.
Das mais de 90 ações de improbidade ingressadas pelo MP em Londrina, desde 1997, a maior parte - cerca de 40, sem contar as dezenas de natureza criminal - se refere ao escândalo de fraudes em licitações do caso Ama-Comurb, durante a gestão do ex-prefeito Antonio Belinati (PP). Por outro lado, é baixo o índice de julgamentos já obtidos: apenas duas ações foram julgadas, de forma que uma está em nível de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) já há um ano e meio.


