MP defende que Operação Antissepsia é de competência estadual
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Redação FolhaWeb 
Os promotores ligados ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que deflagrou, em maio, a Operação Antissepsia, para apurar corrupção na Saúde de Londrina, defenderam hoje (25) o entendimento de que a competência para apurar crimes envolvendo os institutos Atlântico e Gálatas, agentes públicos e o prefeito Barbosa Neto (PDT) é da Justiça Estadual e não da Justiça Federal.
Esta segunda tese foi defendida pelo promotor Samir Barouki, designado pelo procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, e acatada pelo desembaragador da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, Lidio José Rotoli de Macedo. O entendimento de Barouki é que como os programas de Saúde eram financiados pelo Ministério da Saúde, a investigação deve ser feita pela Justiça Federal.
O promotor de Defesa da Saúde Pública, Paulo César Tavares, explicou que os recursos efetivamente eram federais, mas foram incorporados ao patrimônio municipal e são fiscalizados pelo Tribunal de Contas (TC) do Estado. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu sobre este tema.
Além disso, durante as investigações da Antissepsia, o mesmo desembargador que determinou o envio do inquérito ao TRF4 já havia reconhecido a competência da Justiça Estadual.
Segundo o coordenador do Gaeco Cláudio Esteves, as investigações começaram pelas denúncias de emissão de notas fiscais fraudadas pelos institutos e pela corrupção de agentes públicos, crimes de competência da Justiça Estadual.
O entendimento do promotor Barouki deu ensejo a um pedido da defesa de Barbosa de nulidade da Comissão Especial de Inquérito da Câmara, que investigou os desvios na Saúde. Ele sustenta que todas as provas são nulas, porque teriam sido obtidas por autorização de órgão incompetente - a Justiça Estadual.
Com informações da repórter Loriane Comeli.


