MP decide sobre caso Banpará
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segunda-feira, 30 de abril de 2001
Carlos Mendes Agência EstadoDe Brasília 
Os sete procuradores que integram o Conselho Superior do Ministério Público do Pará devem decidir amanhã se reabrem o não o caso envolvendo desvio, em 1984, de R$ 10 milhões de correntistas do Banco do Estado do Pará para contas de pessoas supostamente ligadas ao presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), inclusive ele próprio.
Com sua credibilidade posta à prova por nunca haver demonstrado a determinação de, nos últimos 16 anos, levar adiante as investigações, o MP se manifesta hoje inclinado a pedir o ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro desviado. As pressões viriam do Banco Central e da Procuradoria-Geral da República.
Relatório do fiscal do Banco Central Abrahão Patruni Júnior, em 1996, apontou Jader como beneficiário dos rendimentos de aplicações do Banpará que teriam sido desviadas para uma agência do Banco Itaú, no Rio de Janeiro.
O procurador-geral de Justiça, Geraldo Rocha, que em 1992 determinou o primeiro arquivamento do caso, julgou-se suspeito e não participará da reunião. Ele tem evitado fazer comentários sobre o caso e procura manter-se distante dos jornalistas.
Em março passado, o quarto-promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, Vicente Miranda Filho, deu parecer favorável ao arquivamento do processo na esfera cível. Sua justificativa: havia crime, mas era impossível identificar os beneficiários do dinheiro desviado.
Duas peças interessantes contribuíram para que Miranda fundamentasse seu relatório em favor do arquivamento do caso. A primeira foi a conclusão do inquérito policial aberto em 1990. Ao encerrarmos nossas investigações, queremos nos reportar ao fato de não termos contado em momento algum, no decorrer deste inquérito, de nenhuma prova documental que leve a concluir por indícios de autoria de ilícito penal, apesar das diligências que empreendemos, afirma a delegada da Polícia Civil, Elizabete Santa Rosa Farias dos Santos, que presidiu o inquérito.
A outra foi a decisão da então juíza da 6ª Vara Penal de Belém, Ana Tereza Sereni Murrieta, que determinou o arquivamento do inquérito, a pedido do então promotor de Justiça Geraldo Rocha, hoje chefe do MP paraense. Ela se amparou nas alegações do próprio Rocha.
Ontem, os procuradores Luís César Bibas, relator do processo, e Francisco Barbosa de Oliveira, corregedor, afirmaram que a questão ainda não está definida. Além dos dois, integram o Conselho os procuradores Ubiragilda Pimentel, Éster Neves, Antonio Medeiros, Tereza Abucater e Ricardo Albuquerque.


