MP da filantropia passa sem sustos no Congresso
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quinta-feira, 10 de dezembro de 1998
Luiza Damé e Denise Madue¤o Agência Folha 
Um acordo entre líderes governistas e de oposição permitiu a aprovação tranquila pelo Congresso da medida provisória que limita a isenção previdenciária de entidades filantrópicas. A votação foi simbólica, sem registro dos votos no painel eletrônico. Com a aprovação da MP, a emenda da reforma da Previdência já pode ser promulgada. A medida foi editada na semana passada, após o pacote fiscal do governo.
O governo teve de negociar até o momento da votação, porque parlamentares ligados à área de saúde ainda tentaram ampliar a possibilidade de isenção. A oposição protestou e o relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA), modificou o texto no plenário.
Jader recuou e manteve o limite de isenção permitido atualmente para instituições de saúde. O governo não teve coragem de moralizar, revendo todas as isenções, e nós (oposição) impedimos que desmoralizassem ainda mais, afirmou o líder do PT na Câmara, Marcelo Déda (SE). O texto do relator que chegou ao plenário reduzia de 60% para 51% o limite de atendimento gratuito para que uma entidade fosse considerada filantrópica. O projeto aprovado mantém isenção de 100% de contribuição previdenciária para entidades que prestarem efetivamente 60% de seus serviços pelo SUS.
Para ter acesso à isenção de 100% a entidade terá de prestar gratuitamente e em caráter exclusivo a assistência social beneficente a pessoas carentes. Enquadram-se nessa categoria, por exemplo, as Santas Casas e Apaes, associações que atendem portadores de deficiência mental. As entidades sem fins lucrativos de educação e de saúde terão isenção proporcional aos serviços prestados gratuitamente. Um hospital, por exemplo, que presta 30% de seus serviços a pessoas carentes terá isenção proporcional a esse percentual.
No caso de escolas, a isenção será proporcional ao número de bolsas integrais concedidas a seus alunos. Uma universidade sem fins lucrativos que tem 1.000 alunos e concede bolsas integrais para 100 alunos, por exemplo, pagará 18% de contribuição previdenciária sobre a folha de pessoal e não 20%.
Representantes de escolas e universidades comunitárias protestaram contra a medida provisória. Segundo eles, a fórmula do governo vai significar o caos. Eles queriam que as isenções atingissem também as bolsas parciais concedidas. As bolsas parciais reduzem as mensalidades em 30% e 50%. Nós temos uma política de concessão de bolsas de acordo com as necessidades reais do aluno, afirmou o presidente da Associação Brasileira de Universidades Comunitárias e reitor da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, Antônio Carlos Rouca.
A medida aprovada também aumenta de R$ 720 mil para R$ 1,2 milhão o limite de faturamento das empresas para que elas possam optar pelo pagamento de impostos federais e contribuição previdenciária pelo Simples, sistema simplificado de arrecadação.
Foi aprovado também o dispositivo que aumenta a contribuição previdenciária de empresas que expõem trabalhadores a situações de risco e geram aposentadoria especial. A alíquota, que hoje é de 20% sobre a folha de pagamento, será elevada progressivamente em até 12, 9 ou 6 pontos percentuais, de acordo com o tempo da aposentadoria especial.


