MP critica projeto que cria foro especial
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quarta-feira, 11 de setembro de 2002
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba Um grupo de promotores do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Patrimônio Público, com sede em Curitiba, fez uma carta aberta para lideranças políticas e sociedade civil organizada. O documento é em defesa da liberdade para a investigação de crimes administrativos e contra a aprovação, sem uma discussão pública prévia, do projeto de lei 6.295/2002, do deputado federal Bonifácio de Andrada. O projeto do deputado cria foro especial para ações de improbidade administrativa quando as mesmas forem propostas contra prefeitos, deputados, governadores e senadores, mesmo depois deles terem deixado seus cargos.
De acordo com o promotor Carlos Alberto Choinski, o projeto de lei foi apresentado no final de junho, o que causou estranheza. ''Pouco antes do recesso parlamentar, em véspera de Copa do Mundo, numa época de preparação para as eleições, em final de mandato para governadores. A preocupação é que se criasse neste momento as condições adequadas para a aprovação de um projeto como este sem qualquer tipo de debate'', afirmou.
O projeto de lei retira o direito de investigar estes casos das mãos dos promotores (12 mil em todo o País) e concentra apenas aos 30 procuradores gerais dos estados. ''Não se pode deixar que a impunidade exista para estes cargos. Não podemos deixar centenas de processos que deverão vir nas mãos de poucos procuradores'', justificou Choinski. ''A dificuldade de se investigar e processar as informações seria terrível. Temos que informar a sociedade sobre os prejuízos da aprovação desta lei'', reforçou a promotora Maria Lúcia Moreira.
Na carta aberta, o projeto é comparado à Lei da Mordaça. Os promotores dizem que a atual Lei de Improbidade Administrativa está rendendo frutos e foi a grande responsável pelo nascimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que deu maior responsabilidade aos gestores públicos. A atitude é destacada como um retrocesso processual que mantém privilégios e fere a garantia da responsabilidade administrativa e do regime democrático.


