Curitiba - O procurador Geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, criticou ontem a iniciativa do Executivo estadualde tentar interferir nos salários dos procuradores e promotores do Ministério Público (MP) do Paraná através de um projeto de lei na Assembléia Legislativa. O projeto determina que o subsídio mensal dos membros do MP, bem como as vantagens, reajustes, gratificações e progressão de carreira, sejam obrigatoriamente estabelecidos através de lei específica que deverá ser formulada pela Procuradoria Geral de Justiça e encaminhada para votação na Assembléia Legislativa.
''O projeto de lei contém vícios de inconstitucionalidade. Possui uma enorme fragilidade porque o Executivo não pode determinar ele os subsídios. O que existe é uma discussão interna com base nos aumentos salariais concedidos para os demais MPs brasileiros, sempre tendo como teto os vencimentos do Poder Judiciário. Não somos poder, nem queremos nos qualificar como um poder. Mas temos autonomia e independência'', ponderou Riquelme. O procurador falou ainda da Resolução 7 de 2003 do MP que criou um abono variável, com caráter de verba indenizatória, e que teria feito com que muitos procuradores e promotores recebessem salários acima dos previstos, segundo denúncia de Requião - que exigiu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a devolução dos valores aos cofres públicos estaduais.
''A devolução de vencimentos é totalmente descabida. É apenas uma bravata contra o Ministério Público'', ponderou.
Riquelme explicou que a resolução incorporou o abono nos vencimentos dos promotores e procuradores, seguindo decisões semelhantes de MPs de outros estados e do próprio Judiciário. Requião mesmo teria em 2004 assinado a incorporação do abono.
Quanto à revisão das aposentadorias e pensões pela Paranaprevidência, Riquelme considerou que a revisão é natural e necessária. Desde que abranja todas as esferas de poder e todos os beneficários da instituição previdenciária.
Em nota oficial divulgada ontem e assinada por Riquelme, o MP frisa que ''o Ministério Público jamais se auto-qualificou como Poder de Estado, e nem reputa relevante a discussão instaurada a respeito. Exerce, sim, parcela da soberania do Estado, da qual decorrem as prerrogativas, inerentes a instituições autônomas e previstas constitucionalmente, que só existem para garantir a eficácia de sua atuação. Possui independência política, funcional e administrativa na estrutura estatal, porque as garantias que lhe são conferidas pertencem à própria sociedade, posto que é na defesa de seus elevados interesses que atua a Instituição''.
A nota ainda esclarece: ''O salário auferido pelo Ministério Público do Paraná, denominado subsídio, é pago em parcela única e está previsto em lei, na qual é estabelecida política remuneratória inclusive no que tange aos respectivos valores.''
A Agência Estadual de Notícias divulgou entrevista da procuradora-geral do Estado, Jozélia Broliani, ontem, no final da tarde, respondendo à nota oficial do MP. Segundo a procuradora, o anteprojeto de lei enviado à Assembléia Legislativa pelo governador Roberto Requião para acabar com aumentos, gratificações e vantagens concedidos sem autorização legal é constitucional. ''O que o anteprojeto enviado pelo governador propõe é que o MP se submeta à lei da mesma forma que os demais órgãos do Estado, inclusive para conceder aumentos salariais e criar cargos'', explicou Jozélia.

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