A promotora Leila Voltarelli, que assinou a recomendação juntamente com o promotor Renato de Lima Castro, lembrou que o MP também recomendava que o município adotasse medidas administrativas para apurar os fatos narrados no documento, ou seja, a fraude na licitação que resultou no atual contrato. ''Recomendamos que fossem tomadas as medidas administrativas não apenas para a rescisão do contrato, mas também para a abertura de um processo de inidoneidade contra essa empresa'', explicou a promotora.
Leila considerou inaceitável a participação da J. Coan e das empresas do suposto cartel em uma nova licitação. ''Se eu faço a rescisão de um contrato em razão da fraude na licitação que resultou nessa contratação, tem cabimento que essa mesma empresa participe de uma nova licitação que foi deflagrada porque o processo anterior foi anulado?'', contestou.
A promotora também disse que a possibilidade de renovação do contrato com a J. Coan, conforme ponderou Reali, contradiz o que constava da resposta à recomendação do MP. ''Pela resposta do município, entendemos que diante da gravidade dos fatos, todas as providências seriam tomadas, ao final das aulas. Agora essa situação de eventualmente se prorrogar qualquer contratação baseada neste procedimento licitatório é completamente grave e dissonante do que foi tratado na recomendação.'' (L.C.)

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