MP contesta argumentação de Campêlo
Curitiba - O Ministério Público (MP) do Paraná contestou, através de nota oficial, a parte da ação popular elaborada por José Cid Campêlo Filho que coloca em xeque a liberação de Luiz Fernando Delazari de sua carreira de promotor de Justiça. Encaminhada à redação no final da tarde, a nota diz que a autorização do Conselho Superior do MP para o afastamento do promotor foi feita com base em parecer da assessoria de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, o órgão máximo do MP. O parecer cita, entre outras legislações, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Estadual do MP.
Trecho da nota diz que o artigo 129, inciso IX, da Constituição Federal, admite como função institucional do MP o exercício de ''outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a sua finalidade'', deixando em aberto sua definição.
''A Lei Orgânica do MP é o ato normativo que completa a eficácia das normas constitucionais e dá forma e regulamentação à instituição. A previsão legal para a participação em organismos estatais afetos ao MP consta do artigo 156 da Lei Orgânica Estadual do MP (Lei Complementar nº 85/99), que trata das hipóteses de exercício de funções institucionais atípicas. A Constituição Federal não veda o exercício de outro cargo ou função nas hipóteses do artigo 156, parágrafo único, da Lei Orgânica'', relata o MP. ''Exemplos disso são a participação no Conselho Penitenciário, no Conselho da Polícia Civil e no Conselho Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos, que também prevêem cargos públicos.''
A briga jurídica entre Delazari e Campêlo Filho não é de hoje. Campêlo Filho é alvo de uma ação criminal proposta em abril pela Promotoria de Investigação Criminal (PIC) do MP no caso dos bingos. Luiz Fernando Delazari atuava na PIC antes de assumir a secretaria e foi um dos promotores que assinou a denúncia. Como resposta, Campêlo Filho anunciou que entraria com uma ação indenizatória por perdas e danos contra o Secretário.(M.D.)





