Curitiba - Após três meses de investigações, o Ministério Público (MP) estadual concluiu que o prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL), cometeu crime eleitoral na sua campanha à reeleição no ano retrasado. O órgão enviou ontem ao Tribunal de Justiça (TJ) um relatório final sobre os fatos apurados em relação ao caso, indicando a existência de um caixa 2 no comitê do PFL. O partido teria deixado de prestar contas no valor de R$ 19,9 milhões à Justiça Eleitoral.
A decisão do MP de encerrar o procedimento administrativo que investigava o crime eleitoral ocorreu quase que simultaneamente à concessão de uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) impedindo os promotores que acompanhavam o caso de realizar novas diligências. O juiz Jaime Stivelberg acatou o pedido do advogado de Cassio, José Cid Campêlo, que acredita que o MP não pode investigar matérias que não sejam da sua alçada.
‘‘Desde o começo do caso, defendo a tese de que o crime eleitoral é de competência do TRE. Vou esperar o julgamento final do mérito da ação para pedir a decretação da nulidade de todos as diligências realizadas pelo Ministério Público’’, afirmou Campêlo. O TRE deve julgar o pedido de Campêlo ainda esta semana.
Para a promotora Maria Espéria Moura, a argumentação de Campêlo não tem cabimento. ‘‘De fato, não podemos apresentar denúncia de crimes eleitorais à Justiça. Mas todas as provas que foram coletadas pelo MP relacionadas a crimes eleitorais têm validade, e já foram encaminhadas para a Polícia Federal e ao Tribunal de Justiça para que sejam tomadas as medidas necessárias’’, comentou Maria Espéria.
O TJ, entretanto, deve encaminhar os 21 volumes do processo para que a Justiça Eleitoral tome providências. Mesmo acreditando que a competência para julgar o caso não é do TJ, os promotores do MP decidiram enviar a documentação para o órgão mesmo assim. ‘‘Assim, já fica decidido de quem é a competência sobre o assunto’’, explicou a promotora.
Segundo ela, a investigação sobre a existência de um caixa 2 na campanha de Cassio foi encerrada por já terem sido reunidos indícios suficientes para incriminar o prefeito. Das cerca de 100 pessoas que seriam ouvidas pelo órgão, apenas 39 prestaram depoimento. ‘‘Se o crime já está caracterizado, não há motivos para juntar-se mais provas. Caso sejam necessárias mais diligências, a Polícia Federal pode realizá-las. De nossa parte, a investigação sobre crime eleitoral está concluída’’, argumentou Maria Espéria.

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