Curitiba - Com a publicação em Diário Oficial da resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público, os promotores e procuradores de Justiça passam a receber R$ 630 mensais, embutidos no contracheque. O pagamento retroativo a 2004 também foi confirmado pelo documento, publicado na edição de 18 de julho último. Somente os ''atrasados'', sem a incidência de juros e correção monetária, ultrapassam os R$ 60 mil. No total, são 108 cargos de procurador e 527 cargos de promotor no Estado. Dos 527, 510 já estão ocupados e 17 estão em fase de provimento.
Segundo informações do portal da transparência do MP, em média, o salário de um procurador fica em torno de R$ 26 mil (total bruto); já o de promotor varia de R$ 19 mil a R$ 27 mil (entrância final, entrância inicial, intermediária e substituto). Conforme a FOLHA noticiou em abril, sobre a aplicação do auxílio-alimentação aos 120 desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), o MP havia informado que não tinha feito este tipo de pagamento e que não tinha intenção de estabelecer o vale-alimentação à categoria.
Entretanto, retrocedeu, informando que a autorização de implantação do auxílio ''resultou da constatação da existência de diferença remuneratória entre integrantes de órgãos que deveriam, constitucionalmente, ter remunerações equivalentes'', conforme nota oficial divulgada à época.
O pagamento do auxílio-alimentação ganhou força após resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atendeu reivindicação de diversas classes da Justiça, provocando um efeito cascata nas cortes. A decisão foi seguida no Paraná pelo Tribunal de Contas (TC) e pelo Tribunal de Justiça (TJ), que estipularam o mesmo benefício aos seus membros, incluindo o pagamento retroativo a 2004.

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