A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público protocolou ontem na Câmara de Vereadores de Londrina uma recomendação administrativa orientando que a Casa, por meio da presidência, se abstenha de comprar aparelhos celulares para os parlamentares e que não implante a cota mensal de R$ 300 para gastos com telefonia móvel.
O benefício estava sendo negociado pela direção da Câmara desde dezembro de 2005, por determinação da Mesa Diretiva. Conforme informações do diretor Rubens Canizares, seriam adquiridos através do plano empresarial da Sercomtel, 16 aparelhos celulares a R$ 600 cada. O valor seria dividido em 24 vezes e somado à cota, totalizaria um gasto de cerca de R$ 5 mil mensais. O contrato seria assinado na próxima semana.
A recomendação do Ministério Público (MP) foi feita com base nas reportagens veiculadas pela imprensa no início da semana. ''A autoconcessão de benesses por qualquer autoridade em razão do cargo, emprego ou função, para si ou para terceiros, sob qualquer pretexto, além de representar uma absoluta e vexatória falta de ética e decoro funcional, ainda ofende a moral, os bons costumes, regras da boa administração, princípios da justiça, equidade e a idéia comum de honestidade, o que faz com que atos dessa natureza não sejam tolerados pelo direito'', diz trecho do documentos enviado pelo MP.
Os promotores Leila Voltarelli e Renato Castro, ainda rebatem o argumento de que o o benefício seria revertido para a população, salientando que o papel do vereador não é assistencialismo. ''Caracteriza o indevido exercício da regra de competência legislativa a execução ou mesmo intermediação pelo vereador, de qualquer espécie de assistencialismo, seja moral, econômico, etc., já que o município de Londrina possui a Secretaria de Ação Social que cuja precípua atribuição é estabeler linhas gerais e uniformes de atendimento à população carente'', afirma. ''O pagamento das contas e celulares aos vereadores pelos cofres públicos será apenas mais uma faceta deste indevido exercício da regra de competência legislativa materializando odioso e inaceitável privilégio aos representantes do povo, cujo benefício será conferido, em momento oportuno, como dividendos políticos (percepção de voto)'', complementa o documento.
Conforme os promotores, ''o aumento de despesa pública em favor de interesses pessoais e desconectados com o interesse público, viola as disposições constitucionais, consubstanciando a prática de ato de improbidade administrativa, que causa lesão ao erário e viola os princípios jurídicos que regem a administração pública (legalidade, impessoalidade e moralidade) o que legitima o manejo de ação civil pública''.
O presidente da Câmara, Orlando Bonilha (PL), disse que desistiu do benefício (veja nesta página) e que desconhece a recomendação do MP. ''Desconheço mas a Câmara tem autonomia'', argumentou.

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