O Ministério Público (MP) do Paraná apresentou oito ações civis públicas à Justiça de Maringá (Noroeste) pedindo a devolução ao Município de terrenos que teriam sido doados de maneira irregular a empresários da cidade. Segundo o MP, o suposto dano teria ocorrido nas administrações dos ex-prefeitos João Ivo Caleffi, entre 2001 e 2004, e Silvio Barros (PP), entre 2005 e 2008. Numa das ações, a única divulgada pela promotoria, é relatado que a Prefeitura de Maringá trocou dezenas de terrenos que deveriam ser utilizados para ''equipamentos comunitários'', como quadras de esporte, praças e postos de saúde, por um imóvel pertencente ao empresário Waldemar Guiomar e a esposa dele, Edeméia Lúcia Fonzar Guiomar. Além do município, os dois empresários são citados na ação.
Além de apontar a inconstitucionalidade na lei municipal de 2008 que desafetou e autorizou a doação das áreas, o MP relata que os imóveis públicos, que somam cerca de 43 mil quadrados, teriam sido ''subavaliados'', por terem sido repassados com valores inferiores - cerca de R$ 5,5 milhões - aos correspondentes no mercado imobiliário na época. O promotor de Justiça José Aparecido da Cruz entende que o Município não poderia desafetar e permutar essas áreas com outras, mesmo que autorizado por leis municipais.
Na ação, o promotor pede a anulação das permutas e que o Município, em conjunto com a empresa e as pessoas físicas que receberam as áreas de equipamentos comunitários, ''adquiram novas áreas de terras nos mesmos loteamentos, caso não haja a possibilidade de devolução das áreas originais, para restabelecer a condição anterior, de acordo com a previsão da lei de loteamentos''.
O procurador-geral de Maringá, Luiz Manzato, afirmou que todas as áreas públicas permutadas estavam em bairros onde não seriam mais construídos equipamentos públicos. ''Estavam vazias e sem uso.'' Manzato disse que nos terrenos recebidos pelo Município, desde a administração de Caleffi, foram construídas mais de 400 casas por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. ''A questão a ser debatida é sobre o direito à moradia. Defendemos que esse princípio constitucional é superior, especialmete neste caso de Maringá.''
Quanto ao preço das áreas, o procurador disse que ''não houve prejuízo aos cofres, porque a prefeitura utilizou na época a mesma tabela do valor venal para avaliar os terrenos públicos e a área particular''. A FOLHA deixou recado na construtora do empresário Waldemar Guiomar, mas não houve retorno.

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