Curitiba - O MP fez uma lista de argumentos para classificar os benefícios fiscais como ilegais e abusivos. De acordo com o MP, não houve lei autorizando o Estado a conceder os parcelamentos, e não houve autorização do Conselho Nacional de Polícia Fazendária (Confaz) que é o órgão composto pelos secretários de Fazenda de todos os estados e que deve homologar a concessão de benefícios fiscais dados pelos Estados. Também foi violada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no entendimento do MP, além de os atos de concessão não terem sido publicados na imprensa oficial.
Segundo os cálculos do MP, o Estado já deixou de arrecadar, por conta desses benefícios, cerca de R$ 500 milhões. Esse valor corresponde ao que as montadoras já ganharam, até o momento, com a isenção da correção monetária nos contratos de financiamento e no pagamento do ICMS. No entanto, a perda do Estado será ainda maior, tendo em vista a inflação que ainda vai incidir até a data do vencimentos dos contratos e das parcelas do ICMS. Os contratos da Renault vencerão nos anos de 2006 e 2007 e, da Audi/VW, em 2023, enquanto o ICMS da Renault será pago a partir de 2012 e da Audi, a partir de 2016.

mockup