MP bloqueia dinheiro em Nova York
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quarta-feira, 09 de março de 2005
Rodrigo Sais<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Ministério Público (MP) federal conseguiu bloquear US$ 8,2 milhões do empresário paulista Antônio Pires de Almeida que estavam depositados em uma conta em Nova York, nos Estados Unidos. O bloqueio foi solicitado à Justiça americana pelos próprios procuradores nova-iorquinos, através de uma parceria firmada com o MP brasileiro. É a primeira vez que a parceria entre os dois órgãos resulta na interdição dos bens de um suspeito de remessa de divisas ilegais ao exterior.
O empresário paulista já responde a denúncias do MP brasileiro por gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha por ter enviado ilegalmente US$ 1,8 bilhão ao exterior entre 1995 e 2002. Antônio de Almeida chegou a ter sua prisão preventida decretada, mas obteve um habeas-corpus e responde à denúncia em liberdade. Segundo o MP, seus bens no Brasil também estão indisponíveis.
Segundo o procurador Vladimir Aras, a parceira do MP com procuradores americanos e promotores da região de Nova York está bem consolidada. Além do MP brasileiro evitar gastos com a contratação de advogados no exterior, vários documentos sobre remessas ilegais de divisas estão sendo enviados pelos órgãos americanos. ''Os procuradores de lá também tem interesse na parceria, uma vez que eles estão empenhados em evitar a chegada de dinheiro sujo no seu país. Além disso, eles estão responsabilizando criminalmente brasileiros que residem nos Estados Unidos e continuam fraudando o sistema financeiro'', explicou Aras.
O procurador também destacou o fato de que as operações irregulares atribuídas a Antônio de Almeida não foram realizadas através de contas CC-5, principal modo de evasão de divisas nos anos 90. Segundo Aras, o dinheiro foi remetido através do sistema dólar-cabo, de difícil rastreamento.
''Pelo dólar-cabo, um doleiro brasileiro opera com o auxílio de um comparsa no exterior. Um interessado em mandar dinheiro sujo para o exterior contata o doleiro e entrega uma quantia, digamos de US$ 300 mil. O doleiro pede então ao seu contato no exterior que credite os US$ 300 mil em uma conta em nome do fraudador no Brasil. Como o dinheiro não é transferido efetivamente ao exterior, o rastreamento dessa operação é trabalhoso, necessitando de quebra de sigilo bancário e telemático (e-mails)'', destacou Aras.


