O promotor Gustavo Henrique Rocha de Macedo, da Subprocuradoria-geral de Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Paraná, enviou um ofício à Câmara Municipal de Ibiporã no final de abril comunicando o arquivamento da recomendação administrativa que solicitou a suspensão da lei que proíbe a soltura de fogos de artifício barulhentos na cidade.

O projeto, criado pelo vereador José Aparecido de Abreu (PSC), foi aprovado no final de março de 2019. Pela legislação, soltar fogos com estampido vale tanto para ambientes públicos quanto privados. O parlamentar não colocou um valor fixo de multa para quem desobedecer a regra, atribuição que seria da prefeitura. O poder público ganhou 90 dias para regulamentar a medida.

Imagem ilustrativa da imagem MP arquiva recomendação para anular lei que proíbe soltura de fogos barulhentos em Ibiporã
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A proposta foi encaminhada ao prefeito João Coloniezi, que não sancionou a iniciativa. Por causa disso, ela retornou para o Legislativo, que tornou em lei a ideia. Em junho do ano passado, pouco mais de dois meses que o regimento estava em vigor, a promotora Amarílis Picarelli Cordioli deu 30 dias para que a norma fosse revogada. Se a recomendação não fosse cumprida, o Ministério Público recorreria à Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná.

E foi o que aconteceu. Passado o período de análise do Executivo, os vereadores não acataram a indicação da promotora e promulgaram a lei. "Provamos para o MP que esse assunto trata de questões de saúde pública, pois protege os idosos, as crianças e os animais contra fogos barulhentos. Em momento nenhum queríamos prejudicar o comerciante, mas apenas impedir a soltura desse tipo de material", explicou, em entrevista à FOLHA, José de Abreu.