MP apura desvio de R$ 1,3 bi
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sexta-feira, 26 de maio de 2000
Agência Estado De São Paulo 
O prefeito afastado de São Paulo, Celso Pitta (PTN), segundo o Ministério Público Estadual (MPE), causou prejuízo de R$ 1,393 bilhão aos cofres do município. O valor foi extraído das sete ações civis por ato de improbidade administrativa propostas pela Promotoria de Justiça da Cidadania, contra Pitta. Parte do suposto rombo aconteceu quando ele ocupava a Secretaria de Finanças na gestão do ex-prefeito Paulo Maluf (1992-1996).
Das sete ações civis, Pitta foi condenado em quatro, sendo duas delas confirmadas pelo Tribunal de Justiça (TJ). A primeira foi em abril, pela 4ª Câmara de Direito Público. Pela emissão irregular de títulos para pagamento de precatórios na gestão Maluf, ele e o ex-coordenador da Dívida Municipal, Wagner Ramos, foram condenados a devolver R$ 32,1 milhões. Outra condenação confirmada pelo TJ é sobre um anúncio pago com dinheiro da prefeitura e no qual Pitta rebateu acusações sobre o escândalo dos precatórios. Em março, a 10ª Câmara de Direito Público do TJ condenou-o a devolver R$ 172 mil e multa de R$ 346 mil.
A ação de maior valor contra Pitta está na 9ª Vara da Fazenda Pública. Ele, Maluf e Ramos são acusados de desviar R$ 1,23 bilhão destinado ao pagamento de precatórios para custear obras. Os três foram condenados a pagar multa de 80 vezes o salário que recebiam na época. O uso de dinheiro público para promoção pessoal foi motivo de Pitta ser condenado, pela 8ª Vara da Fazenda Pública, a devolver R$ 1,5 milhão. O processo está no TJ. Na 1ª Vara da Fazenda Pública, outra ação referente a publicação de anúncio para defesa pessoal o acusa pelo prejuízo de R$ 154 mil.
Outro processo tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública. Pitta é acusado de enriquecimento ilícito. O prejuízo seria de de R$ 9,3 milhões. A última ação é a que resultou no afastamento liminar dele e se refere ao empréstimo de R$ 800 mil que recebeu do empresário Jorge Yunes. Em todas as condenações, ele teve os direitos políticos suspensos e a perda do cargo decretada, punições que só produzirão efeitos após esgotados os recursos judiciais.


