Imagem ilustrativa da imagem MP apura casos de servidores que teriam sido “candidatos fictícios”
| Foto: Guilherme Marconi - Grupo Folha

Ao menos 80 candidatos do Paraná a uma vaga no Executivo ou Legislativo municipais foram servidores públicos que são suspeitos de terem apresentado candidaturas fictícias nas eleições realizadas neste ano. Essa é a conclusão inicial de investigação conduzida pelo MP (Ministério Público), a partir do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária. O objeto da apuração veio do cruzamento de dados públicos disponibilizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná.

A legislação eleitoral prevê que os funcionários públicos que se candidatam a um cargo eletivo devem se desincompatibilizar de suas funções. Durante esse período – em média três meses –, recebem licença remunerada, concedida pela administração pública. O MP aponta que, caso os servidores não tenham de fato realizado campanha durante o período de afastamento, na prática receberam dos cofres públicos de forma indevida. Ou seja, podendo caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de estelionato, situações que podem levar a sanções como a devolução integral dos valores recebidos no período de afastamento, multa civil e suspensão dos direitos políticos, além da pena de 1 a 6 anos de reclusão na esfera criminal.

PROVAS

Conforme o MP, a seleção dos casos suspeitos envolveu a análise da candidatura de 3.171 funcionários públicos no estado (federais, estaduais e municipais). Foram avaliados três pontos principais: se o candidato ou candidata recebeu 10 votos ou menos; se gastou apenas R$ 100,00 ou menos na campanha eleitoral, conforme prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral; e se não havia site ou rede social informada à Justiça Eleitoral.

Todas as situações identificadas como possível candidatura fictícia de servidor foram relatadas para as comarcar locais e dirigidas às promotorias de Proteção ao Patrimônio Público. Nos casos em que for confirmada a fraude, os agentes do MP devem então propor as medidas judiciais para a responsabilização dos funcionários públicos.