MP apresenta recurso contra foro privilegiado
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sexta-feira, 14 de março de 2003
Rosana Félix<br>Equipe da Folha 
Curitiba O Ministério Público (MP) estadual apresentou ontem recurso contra a decisão do juiz da 2 Vara Criminal de Curitiba, Sérgio Roberto Rolanski, que reconheceu o foro privilegiado para os oito acusados de envolvimento no caso Copel-Olvepar. Rolanski recebeu a denúncia criminal do MP mas se disse incompetente para julgar o caso já que o ex-presidente da Copel e ex-secretário da Fazenda Ingo Hubert é um dos acusados. Por ter ocupado cargo político, Hubert não poderia ser julgado pela Justiça de primeira instância.
O MP entende que a Lei 10.628, que estende prerrogativa de foro para agentes políticos mesmo após o mandato, é inconstitucional. O recurso do MP, protocolado no cartório criminal, será remetido ao juiz Rolanski.
Na outra ação do caso Copel-Olvepar ajuizada pelo MP, a juíza da 3 Vara de Fazenda de Curitiba, Elizabeth Nogueira Calmon de Passos, entendeu que a prerrogativa de foro é inconstitucional, e decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos oito acusados e da empresa Rodosafra, acusada de cúmplice. Além de Hubert, também são denunciados o doleiro Alberto Youssef, três funcionários da Copel e um ex-diretor da estatal. O TJ deve decidir sobre o foro privilegiado no dia 29. O MP pede a responsabilidade criminal dos envolvidos e a devolução de R$ 106,9 milhões aos cofres públicos. Esse valor representaria os prejuízos causados pela operação de compra de créditos tributários da empresa Olvepar pela Copel, em dezembro do ano passado.


