MP aponta problemas no Banestado
A promotoria denunciou à Justiça no ano passado um desvio de R$ 2 milhões do Banestado durante a gestão do ex-presidente do banco Manoel Campinha Cid Garcia, conhecido por Neco Garcia. Ele autorizou o repasse dos valores à empresa Bauruense, mesmo com parecer contrário da procuradoria jurídica do Banestado.
O Ministério Público conseguiu sequestrar os bens da empresa para garantir o ressarcimento dos cofres públicos no final da ação. O repasse aconteceu no dia 12 de janeiro de 1999. Antes, a empresa havia enviado um requerimento ao presidente do banco dizendo que se ela tivesse aplicado os valores que tinha no Banestado em outros bancos conseguiria um rendimento superior em R$ 2 milhões.
O requerimento foi enviado para a procuradoria jurídica do banco, que indeferiu o pedido. Com um argumento como esse não poderia ser diferente, opina Schirmer. Apesar do parecer técnico, o então presidente do Banco autorizou o depósito dos valores na conta da Bauruense.
O governo do Estado também é alvo de uma ação do Centro de Apoio às Promotorias. Segundo Schirmer, os procuradores gerais do Estado que trabalham na Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estão recebendo os honorários por causas judiciais ganhas pelo Governo. Segundo a Constituição Estadual, os honorários deveriam ser recolhidos aos cofres públicos. O Ministério Público está requerendo a devolução de todos os valores.
Na defesa, os procuradores estaduais dizem que essa previsão é inconstitucional pois quem regulamenta o exercício da profissão de advogado é um Estatuto federal, diz o promotor. O que defendemos é que os honorários por ações do Estado não são remuneração pelo exercício de profissão, mas pagamento a agente público, e como tal precisa ser recolhido aos cofres públicos.
O detalhe nesse caso é que o lobby dos procuradores estaduais conseguiu retirar da Constituição a determinação de que os pagamentos por honorários deveriam ficar com o poder público. A emenda constitucional publicada em abril desse ano é omissa com respeito aos honorários. Isso significa que a partir de agora eles podem ficar com os valores, mas vamos continuar requerendo a devolução do antigos.(E.C)





