O Ministério Público (MP) deve definir nos próximos dias se instaura procedimento para investigar eventuais ilegalidades na lei municipal 10.130/2006, tecida pelo Executivo Municipal durante a interinidade do então presidente da Câmara Orlando Bonilha (PR), e aprovada com o substitutivo dos vereadores Renato Araújo (PP) e Osvaldo Bergamin (PMDB). A proposta original previa o aumento do coeficiente de aproveitamento de construção para 3,37 a um lote Gleba 5 da Fazenda Palhano, pertencente à construtora Galmo, em troca de contrapartida de R$ 37 mil em obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica no Distrito de Lerroville, reduto eleitoral de Araújo, com 140 m3 de asfalto do Município orçados hoje em R$ 39.468,80. O substitutivo, porém, acabou autorizando que outros dois loteamentos de chácaras, o Tulipas, de pouco mais de 147.000 m2, e o Recanto do Salto, de 968.000 m2, fossem fechados em troca de mais contrapartidas: dessa vez, atreladas a asfaltamento no distrito de Guaravera, reduto de Bergamin, e novamente com asfalto custeado pela Prefeitura, cerca de R$ 253.728 (900 m3).
À época, a alteração no coeficiente de construção proposta pelo prefeito interino Bonilha - e sancionada pelo prefeito em exercício Luiz Fernando Pinto Dias (PT), menos de um mês depois - levava a justificativa de que o empreendimento proporcionaria ''geração de novas moradias, além de empregos de forma indireta''. Dias antesá - em 28/11/2006 -, porém, a Galmo Engenharia e Construções Ltda. protocolara ofício assinado por Antonio Galindo Moreno, na Secretaria Municipal de Governo, fazendo a solicitação em prol do Condomínio Torre Madri em troca da execução de asfalto e urbanização em trechos de ruas de Lerroville.
Na Câmara, todas as comissões permanentes que analisaram o projeto de lei apontaram a ausência de parecer técnico circunstanciado do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) - tanto a de Constituição e Justiça (CCJ) quanto a de Desenvovimento Urbano (CDU) e a de Finanças, contudo, se eximiram de votar contrariamente à matéria e a deixaram para apreciação do Plenário. A de Finanças, inclusive, apontou (no parecer de Gláudio Lima, PT, Sidney de Souza, PTB, e Henrique Barros, então no PMDB) que o aumento do coeficiente seria forma de o Município arrecadar mais IPTU: pelo aumento do valor do imóvel, no lote da Galmo, e pelo asfaltamento em Lerroville. Já a CDU ainda lembrou que, na área citada, a própria Lei de Uso e Ocupação do Solo permitia coeficiente máximo de 3. Esse parecer, assinado por Jamil Janene (PMDB), Flávio Vedoato (PSC) e Bergamin, ainda citava a necessidade imposta pela lei 5.853/94 (Lei do Solo Criado) de, em caso de aumento do coeficiente de aproveitamento das construções, a contrapartida a execução de programas e obras de interesse público teria que ser determinada com base no parecer - inexistente - do Ippul.
As supostas ilegalidades estão sendo levantadas pelo projeto Câmaras de Políticas Públicas, ligado ao Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal). A FOLHA apurou, contudo, que informalmente o MP vem analisando o caso desde a última quinta-feira.
''É algo totalmente ilegal: para começar que fechar loteamento não demanda autorização via lei, mas via pedido a órgãos técnicos e ambientais. Se autoriza a fechar (em lei), autoriza a não cumprir uma enormidade de regras que a legislação exige'', defendeu o advogado Camilo Viana, do Ceal. De acordo com ele, ''foram feridos, no mínimo, o interesse público e o princípio da impessoalidade''.
''Isso tudo traz um problema gigantesco: deixa o bônus da valorização do lote para o empreendedor, que, em caso de lote fechado, tem um ônus muito menor, e acarreta um ônus público que é o de destruir o planejamento da cidade'', disse. ''O empresário vende mais, vê a legislação mudar a seu favor como num passe de mágica e não há um estudo para suportar a nova demanda de população - isso afronta mortalmente o interesse público'', considerou. Sobre as contrapartidas, o advogado alertou: ''Isso também será analisado: o Município teria de ter um fundo disciplinando o uso desse recurso, não aplicando onde há base eleitoral de vereador''.®MDNM¯

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