MP alerta que Sindserv deve garantir atendimento
O promotor de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, Paulo Tavares, afirmou ontem que a responsabilidade sobre o atendimento de urgência nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de 16 horas e 24 horas, e no Pronto Atendimento Infantil (PAI) e Pronto Atendimento Municipal (PAM), é do comando de greve do Sindserv.
Ontem à tarde, representantes do sindicato e da Secretaria Municipal de Saúde discutiram por duas horas com o promotor, o percentual de servidores que seria mantido para o atendimento de urgência nas cinco unidades consideradas essenciais. ''A preocupação do Ministério Público nesta atual situação de paralisação dos servidores públicos foi no sentido de fazer com que os serviços de saúde de urgência funcionem pelo menos com a capacidade mínima, ou seja, que o comando de greve oferte equipes mínimas nessas unidades de saúde fundamentais. Pela legislação que regula o direito de greve esta oferta de equipes mínimas fica a encargo do comando de greve'', afirmou.
Com base em um cálculo apresentado durante a reunião pela secretaria de que cerca de 30% dos 7 mil atendimentos mensais nas UBS seriam de urgência, o sindicato solicitou uma relação dos funcionários de cada posto de saúde para dispor de 30% deles enquanto durar a greve. ''Vamos estar obedecendo o índice de 30% estabelecido na reunião. Precisamos deixar claro que normalmente a saúde já é um caos.''
Na avaliação do secretário de Saúde, Silvio Fernandes, 30% dos servidores nessas unidades de saúde não são suficientes para atender a demanda de urgência. ''Notificamos o sindicato dessa nossa preocupação, informamos o Ministério Público e temos a expectativa que eles revejam a posição e coloquem lá o número de médicos, enfermeiros que dêem a garantia que a gente não coloque a situação da saúde da população em risco'', alertou. (C.O.)





