MP ajuiza ação para reduzir vereadores de Londrina
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quarta-feira, 22 de outubro de 2003
Cristiane Oya<br>Reportagem Loca 
O Ministério Público (MP) ajuizou ontem uma ação civil pública contra a Câmara de Vereadores de Londrina, pedindo a redução do número de membros do Legislativo de 21 para 15. Na ação, o promotor de Defesa e Garantias Constitucionais, Paulo Tavares, contesta a constitucionalidade do artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, e do artigo 16 da Constituição do Estado do Paraná, que há 30 anos, definiram o número de 21 legisladores para a cidade.
No entendimento do MP, o número de vereadores deveria obedecer o critério da proporcionalidade com o número de habitantes, seguindo a determinação do artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece de nove a vinte um vereadores para municípios com até um milhão de habitantes. ''Pode-se chegar à conclusão matemática que, se o limite fixado está entre 9 e 21, proporcional ao número da população, certamente quis o legislador constituinte dizer que é possível que Câmaras Municipais possuam, dependendo do número de habitantes, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 vereadores'', diz parte da ação.
Para determinar o número de vereadores proporcionalmente ao de habitantes, defendido na ação, o promotor dividiu o limite populacional máximo previsto na Constituição Federal, na qual Londrina se enquadra (um milhão de habitantes), por 13 (diferença entre o mínimo, 9, e máximo, 21 vereadores), definindo o que foi chamado de módulo populacional básico. Ou seja, a cada 76.923 habitantes, o município teria um vereador a mais. Londrina, que conforme o censo populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem 467.334 mil habitantes, ficaria portanto com 15 vereadores.
Tavares, que não concedeu entrevista, argumentou ainda na ação, que com os seis vereadores a menos, o município poderia economizar nos quatro anos de uma legislatura, o equivalente a R$ 3,4 milhões. ''O que nos leva a triste realidade de que o município de Londrina, apesar das inúmeras carências que enfrenta, vem mensalmente despendendo grande quantidade de recursos públicos com o pagamento de seis vereadores a mais do que o limite permitido na Constituição Federal'', concluiu.
O procurador jurídico da Câmara de Vereadores, João dos Santos Gomes Filho, contestou a tese do MP de que o Legislativo Municipal estaria em discordância com a lei. ''Acho que absolutamente ao contrário do que propõe o MP, não tem por onde começar uma discussão jurídica, reduzir o princípio da proporcionalidade a uma equação matemática. Estamos rigorosamente dentro da lei'', afirmou.
A iniciativa do MP teve como base o requerimento entregue no dia 14 de agosto por uma Comissão Especial da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Londrina, que pedia adoção de medidas judiciais para a revisão do número de vereadores.
Caso seja concedida a liminar, o número de 15 vereadores poderá valer já para as eleições de 2004.


