MP ajuíza 95% das denúncias contra prefeitos
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quinta-feira, 20 de maio de 2004
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O promotor de Justiça do setor de combate a crimes praticados por prefeitos, Reginaldo Rolim Pereira, considera ''razoável'' as 1,1 mil denúncias ajuizadas pelo Ministério Público do Paraná (MP) contra chefes dos executivos municipais nos últimos dez anos. Somente ontem, o Tribunal de Justiça (TJ) acatou seis denúncias contra prefeitos.
Conforme Pereira, destas 1,1 mil denúncias, cerca de 95% foram recebidas pelo TJ, se transformando em ações criminais. ''É um número razoável. São 400 municípios no Paraná, mas não quer dizer que todos prefeitos foram denunciados. Mais da metade dos municípios não tem nada (irregularidades). As mais graves se concentram em 25% deles. A cada gestão, de 1989 até a atual, tem sempre um grupo em torno de dez municípios que polarizam (as denúncias)'', analisou.
Segundo o promotor, a maioria das denúncias trata de lesão aos cofres municipais. ''São problemas relacionados pela falta ou pela realização de forma fraudada de licitações, direcionando a concorrência ou realizada posteriormente; desvio de dinheiro público; uso indevido de bens serviços públicos; contratação de servidores sem concurso ou através de outros mecanismos para fraudar a lei; descumprimento de convênios; desvios de Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério); um pouco de desobediência de leis municipais como não fazer repasses, e crimes de meio ambiente'', resumiu. As sanções penais para os crime de desvio de recursos públicos são a pena de reclusão de dois a 12 anos, suspensão dos direitos políticos, afastamento do cargo, perda da função pública e indisponibilidade dos bens.
De acordo com o levantamento do MP, nos cinco meses de 2004, já foram ajuizadas 54 denúncias, contra 61 protocoladas durante todo o ano de 2003. ''Não é que os prefeitos tenham praticado mais crimes, mas chegam ao Ministério Público mais denúncias em ano de eleição. O objetivo primordial do MP é a prevenção do desvio de dinheiro público.''
Na opinião de Pereira, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e a Lei de Licitações, são grandes aliadas no combate aos crimes de prefeitos. ''Se são cumpridas, esses crimes praticamente desaparecem'', atestou.
O promotor acredita que o número de crimes cometidos pelos chefes dos executivos depende da efetiva aplicação da lei 10.628/2002, que concede a prerrogativa do foro privilegiado para agentes públicos processados por improbidade administrativa.
Apesar de já promulgada, a lei está sendo contestada pelo Ministério Público do Paraná (MP) através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). ''Daqui pra frente, vai depender muito do desfecho que for dado ao julgamento da lei 10628/2002, que prevê foro privilegiado também para ex-prefeitos, inclusive na área cível. Isso vai provocar congestionamento no TJ e prejudicar, em muito, a apuração criminal e cível'', defendeu.


