Curitiba - Os membros do conselho superior do Ministério Público (MP) do Paraná tiveram que adiar ontem a discussão em torno do recurso do PPS contra a decisão do procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, que negou há cerca de um mês a criação de uma ação civil pública para coibir o nepotismo no governo do Estado. O PPS entrou com uma representação ao MP solicitanto a ação civil pública no início de março. A representação é assinada pelo presidente estadual do PPS e secretário-geral do diretório nacional do partido, Rubens Bueno, que também é pré-candidato ao governo do Estado.
A decisão do MP ficará para a próxima segunda-feira porque um dos conselheiros ''pediu vista dos autos para melhor aprofundar o estudo'', conforme nota divulgada pela assessoria do órgão no final do dia.
De acordo com o advogado do PPS, Luiz Fernando Pereira, o pedido da legenda segue recomendação do próprio MP, que enviou recomendações administrativas ou ingressou com ações civis públicas contra o nepotismo para pelo menos 37 municípios do Estado. ''É uma contradição o Ministério Público comemorar o fim do nepotismo nos municípios e não coibir essa prática justamente no governo'', criticou. O governador Roberto Requião (PMDB) mantém parentes empregados na administração pública.
Pereira lembra que a decisão do MP em relação aos municípios paranaenses se referem ao artigo 37 da Constituição Federal, cujo texto determina que ''a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade...''. O argumento do procurador de Justiça para negar a representação do PPS era de que ''o fim do nepotismo dependeria da aprovação de uma lei em torno do assunto'', interpretou o advogado.
Na Assembléia Legislativa, as discussões em torno das propostas de emendas constitucionais criadas para coibir o nepotismo voltam hoje à Casa. O advogado Romeu Bacellar Filho deve entregar aos parlamentares um parecer sobre a constitucionalidade da votação da PEC enviada pelo poder Executivo. A dúvida dos parlamentares se refere ao parágrafo quinto do artigo 60 da Constituição Federal e parágrafo quarto do artigo 64 da Constituição Estadual, que trata sobre a votação, no mesmo ano legislativo, de uma emenda que já tenha sido ''rejeitada ou havida por prejudicada''. É que, em abril, uma PEC sobre o mesmo assunto, costurada pelo deputado estadual Tadeu Veneri (PT), foi derrubada na Casa.

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