MP aciona Requião por improbidade
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quarta-feira, 22 de julho de 2015
Edson Ferreira<br> Reportagem Local 
O Ministério Público (MP) do Paraná apresentou à Justiça de Curitiba ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o senador e ex-governador Roberto Requião (PMDB) que teria, supostamente, aplicado menos dinheiro na área da saúde do que o predeterminado pela legislação no período em que esteve à frente do Executivo estadual. Conforme o MP, Requião "violou o princípio da legalidade" pelas aplicações feitas "aquém do mínimo" nos anos de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007. O peemedebista exerceu o cargo de governador por dois mandatos consecutivos, de 2003 a 2010.
A ação pede a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Apresentada em março, a ação é assinada pelos promotores de Justiça Ana Karina Abrão Gama Monteiro, Danielle Gonçalves Thomé e Paulo Ovídio dos Santos Lima.
O levantamento feito pelo MP considerou os relatórios elaborados pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Embora a Lei Complementar que instituiu as regras para aplicação em saúde na União, estados e municípios tenha sido editada em 2012, o MP lembrou que os gastos do Paraná em 2003, por exemplo, deveriam ser no mínimo de 10,75% das receitas orçamentárias. Naquele ano, segundo a ação, o governo divulgou aplicação de 11%, mas teria aplicado 7,36%. "Os percentuais inferiores ao mínimo que, segundo o governo do Paraná, teriam sido destinados à saúde, comprovam inexoravelmente que houve mudança de destino dos fundos públicos", diz a ação.
O advogado de Requião, Luiz Fernando Delazari, disse que o senador ainda não foi citado no processo, mas negou irregularidades. Para ele, trata-se de "diferenças na interpretação sobre os investimentos". "A ação de improbidade é via absolutamente inapropriada, porque improbidade, conforme já diz a jurisprudência, é para roubo, desvio de recursos." De acordo com Delazari, "todos os recursos ficaram no governo e foram utilizados em saneamento, construção de hospital, leite das crianças; como pode o MP considerar que esses não sejam investimentos em saúde?".
Delazari citou acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, de 2010, que negou pedido semelhante do MP, à época, sobre investimentos na saúde, e absolveu Requião.


