O Ministério Público (MP) em Nova Tebas (90 km a sudeste de Campo Mourão) protocolou dia 16, uma ação civil pública por ato de improbidade adninistrativa contra o prefeito da cidade, Djalma Ferreira de Aguiar. Conforme a denúncia, o Executivo teria deixado de repassar a uma instituição financeira, com a qual havia firmado convênio, valores já descontados da folha de pagamento de servidores municipais - cerca de R$ 27,6 mil. Aguiar é prefeito desde 15 de junho de 2005.
Segundo os autos, o convênio com a empresa Barigui S/A Crédito, Financiamento e Investimentos estabelecia que funcionários públicos municipais pudessem tomar empréstimos da instituição financeira, mediante desconto em folha de pagamento. Entretanto, a ação assinada pelos promotores Ricardo Alessandro dos Santos e Leandro Meireles Machado relata que a administração não teria repassado à empresa valores já descontados em folha em períodos compreendidos entre novembro de 2005 e janeiro de 2007.
Para os promotores, o pedido de condenação do prefeito pelo suposto ato de improbidade encontra amparo no artigo 12, inciso terceiro da lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Entre outras sanções, o dispositivo visa ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. A Promotoria também requer ao Juízo que encaminhe fotocópias da ação para a Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR).
A FOLHA tentou ouvir o prefeito mas ele não foi localizado para comentar o assunto.

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