MP aciona Câmara contra reajuste salarial
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sexta-feira, 19 de março de 2010
Janaina Garcia<BR> Reportagem Local 
Durou pouco a argumentação de suposta relação custo/benefício arguida por parte da Câmara de Vereadores de Londrina para justificar uma reposição de 4,36% nos salários dos próprios parlamentares. Ontem, menos de 24 horas após a votação - sem discussão em plenário -, o Ministério Público (MP) apresentou à Casa uma recomendação administrativa pela revogação da emenda que concede o benefício. Caso contrário, informa o MP, os 11 nomes favoráveis (veja gráfico) ao percentual estarão sujeitos a ações judiciais.
O percentual constava de projeto originalmente aplicado à matéria do Executivo que estendia a reposição da inflação de um ano (de fevereiro de 2009 a fevereiro de 2010) aos servidores públicos municipais. Depois de voltarem da sessão secreta, na qual avaliaram pareceres técnicos favoráveis à reposição também para eles, os vereadores retornaram ao plenário e, já perto das 19 horas, sem debate em público, aprovaram a medida.
Para o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro, os parlamentares não apenas cometeram vício de iniciativa em matéria que seria de competência exclusiva do prefeito, como violaram princípios constitucionais que devem reger a administração pública. ''Esse tipo de projeto é de competência do Executivo'', disse.
Informado sobre declarações dadas pela manhã pelo prefeito Barbosa Neto (PDT), que sancionaria a matéria, o promotor completou: ''Não deve sancionar a lei dessa forma - vamos expedir ofício com cópia da recomendação para a Prefeitura também''.
De acordo com o promotor, outro aspecto controverso está na própria lei 10.544/2008 evocada pelos parlamentares para legitimar a reposição de seus próprios salários. ''Essa lei fixou a remuneração deles para a legislatura 2009/2012 e não previu qualquer índice de reajuste. Nessa matéria, não poderiam ter tratado disso: violaram o princípio da moralidade, da impessoalidade e da anterioridade, que exige que a remuneração seja fixada em cada legislatura, para a próxima, sem contar o princípio da publicidade, que é absolutamente necessária e garantida na Constituição: tem que se permitir que os cidadãos fiscalizem os atos do Legislativo'', afirmou Castro, que completou: ''Qualquer votação ou discussão secreta que não tenha uma finalidade para salvaguardar o interesse público é inadmissível perante a Constituição''.


