MP abriu 194 processos sobre Fundef
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sábado, 22 de novembro de 2003
Candice Dequech<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Desde 2002, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Educação, órgão vinculado ao Ministério Público (MP) estadual, já abriu 194 procedimentos investigatórios sobre o uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Muitos municípios não aplicam corretamente as verbas do Fundef. Segundo o conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Paraná, Fernando Augusto Mello Guimarães, o número de municípios que têm suas contas desaprovadas pelo TC ainda é alto, embora venha diminuindo a cada ano. ''Em 2001, o índice de desaprovação era de aproximadamente 70%. Neste ano, cerca de 30% das contas dos municípios não serão aprovadas.''
Ontem, durante o I Encontro do Ministério Público Estadual em Educação, foram debatidas e apontadas alternativas para solucionar o problema que, segundo Guimarães, tem como causa principal a falta de uma fiscalização eficaz. Segundo o conselheiro do TC, discutiu-se a instalação de uma rede de controle da qual participariam o MP, TC, Poder Legislativo e organizações não-governamentais (ONGs). ''Uma das causas da aplicação incorreta das verbas do Fundef é a falta de planejamento e até mesmo o completo desconhecimento'', afirmou Guimarães.
Segundo a promotora de Justiça e coordenadora do evento, Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, o fundo é composto por 25% das receitas do Estado. Destes, 15% são direcionados ao ensino médio. No mínimo, 60% das verbas destinadas ao ensino médio devem ser utilizadas para a remuneração dos professores e 40%, no máximo, podem ser aplicadas em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, como capacitação de professores, aquisição de equipamentos, reforma e melhorias de escolas da rede de ensino e transporte escolar. Dez porcento restantes devem ser aplicados na educação infantil (creche e pré-escola).
Segundo Guimarães, as maiores irregularidades detectadas são a aplicação errada de valores da Fundef (aplicação de valores inferiores ao mínimo exigido) e a aplicação de valores destinados à educação em outros setores, como a aplicação das verbas destinadas à manutenção em merenda escolar, que recebe um repasse extra.
Depois de detectadas irregularidades na prestação de contas do município, o TC realiza inspeção ou auditoria para comprovar a desaprovação. Depois de julgado e desaprovado, o processo é rememetido ao MP estadual, que deve aplicar multa ou inscrever o título na dívida ativa do Estado. Também pode ser requerida a devolução do valor que deixou de ser aplicado. O município que teve a prestação de contas desaprovada também poderá perder o direito ao certificado do TC do Paraná que garante o repasse de novos recursos.
O Fundef foi criado pela Emenda Constitucional nº14, de 1996, e regulamentado pela lei nº9.424, também de 1996 e pelo decreto nº2.264, de 1997. O Fundef foi implantado em janeiro de 1998 em todo o País.


