Moro estipula indenização de R$ 18,6 milhões à Petrobras
Curitiba - O juiz federal Sérgio Moro também estipulou em R$ 18,6 milhões a indenização em favor da Petrobras, reconhecida como vítima na sentença. O valor deverá ser dividido entre seis condenados: Márcio Bonilho, sócio da empresa Sanko Sider; e os integrantes do grupo do doleiro Alberto Youssef, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira. A indenização não recai sobre o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e Youssef porque como os dois fecharam delações premiadas "estão sujeitos a indenizações específicas previstas no acordo de colaboração".
Além da indenização, foi estipulado um total de R$ 2,29 milhões em multas a serem pagas pelos oito réus condenados. Este valor será arcado por Youssef (R$ 762,7 mil), Paulo Roberto Costa (R$ 389,8 mil), Márcio Andrade Bonilho (R$ 725 mil), Waldomiro de Oliveira (R$ 144,9 mil), Leonardo Meirelles (R$ 171 mil), Leandro Meirelles (R$ 62,2 mil), Pedro Argese Jr. (R$ 19,9 mil) e Esdra de Arantes Ferreira (R$ 19,9 mil).
Esta é a terceira ação penal referente à Lava Jato que já teve a sentença proferida. Em sua primeira decisão, Sérgio Moro absolveu o doleiro Alberto Youssef no processo que tratava de crimes de lavagem de dinheiro por meio do tráfico de drogas. A segunda sentença foi proferida em desfavor da doleira Nelma Kodama, que teve pena fixada em 18 anos de prisão; e a condenação de seus subordinados. Um outro processo foi suspenso em setembro do ano passado. A ação penal contra Carlos Alexandre de Souza Rocha, acusado de operar instituição financeira informal, foi suspenso sob uma série de condições impostas pela Justiça. (R.C.Jr.)





