Moro condena executivos da OAS por corrupção
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quarta-feira, 05 de agosto de 2015
Rubens Chueire Jr.<br> Reportagem Local 
Curitiba O juiz federal Sérgio Morou condenou ontem o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho e o ex-diretor da área internacional da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros a 16 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação por organização criminosa dentro do megaesquema de desvios de recursos públicos das obras da Petrobras. Outros dois ex-diretores, José Ricardo Nogueira Breghirolli e Matheus Coutinho de Sá Oliveira, pegaram penas menores: 11 anos em regime fechado por lavagem de dinheiro e organização criminosa. O quinto executivo da OAS, Fernando Augusto Stremel Andrade, foi condenado a quatro anos de prisão em regime aberto por apenas ter cumprido ordens superiores e teve a pena substituída por prestação de serviços comunitários.
Segundo o juiz, os crimes foram cometidos pelos executivos da OAS em obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, e da Refinaria Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, no Paraná. Moro fixou em R$ 29,2 milhões o valor mínimo necessário para indenização dos danos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina à diretoria de Abastecimento.
Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa (seis anos e seis meses de reclusão) e o doleiro Alberto Youssef (16 anos, 11 meses e dez dias de prisão). Porém, como os dois fecharam acordos de colaboração premiada, serão beneficiados e terão redução significativa nas penas. O "laranja" de Youssef, Waldomiro de Oliveira, que "emprestava" notas de empresas de fachada para o esquema, deixou de ser julgado nesta ação porque já foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro em outra ação penal da Lava Jato.
Em sua decisão, Moro considerou que houve corrupção, e não extorsão, por parte da construtora: "Quem é extorquido, procura a polícia e não o mundo das sombras. Não é possível aceitar que a OAS, poderosa empreiteira, não poderia em cerca de seis anos, entre 2007 a 2012, período no qual a propina foi paga, considerando aqui os contratos e os repasses rastreados documentalmente, recusar-se a ceder às exigências indevidas dos agentes públicos".
Essa é a segunda construtora condenada no esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso à decisão. A primeira condenação da Lava Jato contra executivos de construtoras ocorreu em 20 de julho, contra dirigentes da Camargo Corrêa.
O advogado Edward Carvalho, que faz parte da equipe de defensores da OAS, informou que vai recorrer da decisão nas instâncias superiores e que não esperava nada diferente do juiz Sérgio Moro. "Não tenho dúvidas de que por nenhum deles (clientes) ter fechado acordo de colaboração, tiveram esta sentença. Mas a defesa segue não concordando com este tipo de procedimento (delação)", afirmou. Ele ainda ressaltou que mesmo a decisão referente a Fernando Andrade, de prisão em regime aberto convertida em serviços comunitários, foi injusta.


