Curitiba - A moratória decretada por alguns dos novos prefeitos paranaenses que encontraram os cofres municipais vazios e várias dívidas ao assumir o mandato não encontra amparo jurídico, de acordo com o advogado especialista em Direito Administrativo Antônio Bacarin. ''Moratória é calote, tecnicamente não existe'', afirma. Para ele, uma questão cultural brasileira faz com que os prefeitos que assumem novos mandatos acreditem que não tem responsabilidade sobre as dívidas do administrador anterior. ''A dívida é do município e não do prefeito e deverá ser paga'', diz. Nos últimos dias, pelo menos dois municípios - Rio Branco do Sul e Ribeirão do Pinhal - recorreram à moratória devido dívidas milionárias herdadas das administrações anteriores.
Outra situação bastante comum, segundo o especialista, é a ausência de registros contábeis das dívidas do município, contraídas muitas vezes por administradores que já sabiam que não poderiam honrá-las dentro de seus mandatos. ''Isso significa registros fraudulentos, uma vez que a lei exige que todas as dívidas e haveres sejam contabilizados.''
Bacarin aconselha os prefeitos que assumem cidades em dificuldades financeiras a fazer um plano de contigenciamento para saldar as dívidas, gastanto apenas com o estritamente necessário e a manutenção dos serviços essenciais. ''É preciso compatibilizar a receita e as despesas, incluindo o pagamento de dívidas'', afirma.
Ele diz que a estratégia de ''empurrar'' os credores para cobranças judiciais não é uma boa opção. ''Uma boa administração tem o dever de se conduzir de boa-fé. Se ficar comprovado que o credor tem direito o poder público deve pagá-lo ao invés de empurrá-lo ao judiciário'', declarou. Para ele, nos casos em que o credor possui provas de que realmente efetuou o serviço, essa atitude geraria economia para o município, uma vez que perdida a ação, cabe ao poder público o pagamento de despesas processuais e honorários, além dos reajustes e correções dos valores devidos.
Além disso, ele afirma que o fato de dificultar o pagamento de credores gera um descrédito do poder público no mercado, o que acarretaria a longo prazo uma redução no número de fornecedores e um acréscimo no preço estipulado para os produtos e serviços, como uma forma de ''compensar'' futuras dificuldades no recebimento dos haveres.
Já, quando o prefeito tiver dúvidas em relação ao montante das dívidas e as questões financeiras da cidade, duas atitudes podem ser importantes segundo o especialista. Uma delas seria a realização de uma auditoria para obter um levantamento real da situação do município. Já em casos em que houver principalmente dívidas não contabilizadas ou não houver certeza sobre a legalidade da contratação do credor, o prefeito pode realizar uma consulta junto ao Tribunal de Contas do Estado para determinar qual será a melhor solução para o caso e evitar dificuldades legais posteriores.

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