O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a prática do nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. A partir da publicação da decisão, está proibida a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança em todos os órgãos públicos. O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo. Pelo texto da súmula vinculante aprovada, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até terceiro grau. ‘‘A nomeação de parentes para cargos que não exigem concursos fere o princípio da impessoalidade. Prevalece o popular QI - quem indica’’,
afirmou durante o julgamento
o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski. Foram poupados da proibição os
parentes que ocupam cargos de governo, como ministros de Estado e secretários nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios.

- Termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos

- Ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes em troca do mesmo favor

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