Cerca de 100 moradores do Jardim Santiago II (zona oeste), conseguiram anular judicialmente a cobrança da chamada contribuição de melhoria pelo asfalto feito em ruas do bairro em 1995, durante a administração do ex-prefeito Luiz Eduardo Cheida (PT, hoje no PMDB).
Segundo a advogada que ajuizou as ações que tramitaram nas 2 e 10 Varas Cíveis de Londrina, Mara Alice Gonçalves, àquela época o prefeito fez o lançamento do tributo, mas os moradores consideram os valores - entre R$ 1,6 mil e R$ 2,5 mil - muito elevados.
Eles recorreram à Câmara, que aprovou lei municipal isentando aquelas pessoas. O prefeito seguinte, Antonio Belinati (PDT, hoje PP), acatou a lei e não voltou a cobrar a contribuição de melhoria, tributo previsto na Constituição Federal sempre que obra pública valorizar imóvel privado.
Porém, o ex-prefeito Nedson Micheleti (PT) começou a ajuizar execução fiscais contra os moradores e ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal de isenção.
''Eles estavam amparados pela lei municipal e, por isso, estavam isentos do pagamento da contribuição de melhoria, e que aquelas dívidas estavam prescritas, uma vez que há havia se passado cinco anos da realização da obra'', explicou advogada.
As ações coletivas chegaram ao Tribunal de Justiça, que entendeu que a lei municipal era efetivamente inconstitucional porque foi apresentada por vereador e não pelo Executivo. Acataram também o argumento da prescrição.

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