Um ponto polêmico do marco regulatório para a imprensa é a proibição de monopólio dos meios de comunicação, o que está explicitamente vedado pela Constituição, mas ainda ocorre no Brasil. No artigo 220, a CF estabelece que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
''Acredito que a relação entre poder econômico e imprensa pode ser perniciosa e também o fato de veículos de comunicação pertencerem a políticos. Neste caso, deveria haver regulamentação'', avaliou o vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado.
Para o presidente do Sindejor, Paulo Pimentel, o monopólio é nefasto para a sociedade e para a imprensa. ''Mas, o maior culpado disso é o poder concedente que permitiu que a situação chegasse aonde chegou. É claro que precisamos impedir os grandes grupos de monopolizar a imprensa''.
O secretário de comunicação do PT, André Vargas, disse que a ideia do partido é ''limitar a posse pelo mesmo grupo de vários veículos de comunicação, a propriedade cruzada e discutir o caráter regional das concessões públicas''. (L.C. e V.Z.)

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