Mobilização dos professores no Paraná vira batalha judicial
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sexta-feira, 07 de março de 2014
Mariana Franco Ramos<br>Reportagem Local 
Curitiba - A obtenção de uma liminar pelo governo do Paraná junto ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado não impediu que os professores da rede pública de educação realizassem ontem mais uma manifestação para reivindicar o cumprimento dos 33% da hora-atividade. No dia 26 de fevereiro, o juiz substituto em segundo grau Wellington Emanuel de Moura acatou um agravo de instrumento do governo do Estado e proibiu o protesto dos docentes, sob a alegação de que a implantação do benefício implicaria na contratação de 8.022 novos profissionais, com acréscimo de R$ 223 milhões na folha de pagamento anual. A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.
Em sua quarta edição, a campanha "Hora-atividade pra valer" consiste em liberar os estudantes uma hora mais cedo, de forma que os professores utilizem o tempo para se dedicar à pesquisa, preparar aulas e promover debates. Segundo a presidente da APP-Sindicato, Marlei Fernandes de Carvalho, como até o meio-dia de ontem a entidade não havia recebido a notificação judicial, a mobilização foi mantida na maioria das 2.300 escolas do Estado. O Paraná possui hoje cerca de 60 mil docentes estatutários e mais 20 mil com contratos temporários.
"É inaceitável que o governo não cumpra a lei e que agora tente judicializar esse item da nossa pauta", opinou Marlei. A entidade disse contestar os números do governo, alegando que o cálculo foi feito quando ainda seria preciso implantar 13% de hora-atividade, e não os 3,3% restantes hoje. "Vamos obviamente apresentar o contraponto no recurso", completou.
Promulgada em 2008, a Lei Nacional do Piso prevê um salário mínimo para a categoria e a destinação de um terço da jornada às atividades extraclasse. Em 2011, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a norma constitucional. Antes da concessão do agravo de instrumento, a APP tinha obtido duas decisões favoráveis, ambas proferidas pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, daí o recurso ao TJ.
Em nota, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) informou que, desde o início do movimento, tem tomado providências para garantir o direito de os alunos terem suas aulas normais, primeiramente de forma administrativa e, agora, com a decisão judicial. "O Paraná foi o Estado que mais avançou em hora-atividade e, no passado, ampliou em 50% (de 4 horas-aula para 6 horas-aula por semana) o período extraclasse dos professores. Quanto à notificação, cabe a Justiça fazê-la", diz trecho do documento.


